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Aviso (extracto) 17358/2009, de 6 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Sintra 3, em regime de substituição, Ana Cristina Soares dos Santos Batista

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17358/2009

Delegação de competências

Ao abrigo dos artigos 35.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA) E 62.º da lei geral tributária (LGT), delego nos chefes de finanças-adjuntos deste Serviço de Finanças de Sintra 3 (3557) as competências a seguir indicadas:

I - Chefia das Secções:

1) Secção de Tributação do Património - chefe de finanças-adjunto Ernesto Belo Louro.

2) Secção de Tributação do Rendimento e Despesa - chefe de finanças-adjunta, em regime de substituição Maria José Susano Antunes Dias.

3) Secção de Justiça Tributária - chefe de finanças-adjunta, em regime de substituição, Natércia Maria de Sousa Martins Bento Marques.

4) Secção de Cobrança - chefe de finanças-adjunto Isidro Sanches Nunes.

II - Atribuição de competências - aos chefes de finanças-adjuntos, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser-lhes atribuídas pelo chefe de finanças ou pelos seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar, n.º 42/83, de 20 de Maio, que é a de assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer as adequadas acções formativas e disciplinares relativas aos funcionários, competirá:

III - De carácter geral:

1) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedido de certidão a emitir pelos funcionários da respectiva secção, controlando a correcção das contas de emolumentos, quando devidos e fiscalizando as isenções dos mesmos, quando mencionados, bem como verificar a legitimidade dos requerentes quanto aos pedidos efectuados, atendendo ao princípio da confidencialidade dos dados (artigo 64.º da LGT);

2) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos e objectivos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;

3) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores, bem como a outras entidades estranhas à Direcção -Geral dos Impostos (DGCI) De nível institucional relevante;

4) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;

5) Verificar o andamento e controlo de todos os serviços a cargo da secção, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução, de forma a serem respeitados os prazos fixados, tendo sempre como objectivo atingir os objectivos superiormente definidos;

6) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;

7) Instruir e informar os recursos hierárquicos;

8) A competência a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de Dezembro, e a alínea i) do artigo 59.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, para levantar autos de notícia;

9) Verificar e controlar os procedimentos de liquidação das coimas e o direito à redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma legal;

10) Distribuir e arquivar instruções relativas a assuntos da secção, bem como promover e assegurar a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção;

11) Coordenar e controlar a correspondência distribuída à secção;

12) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço das secções, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

13) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades;

14) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão e qualidade;

15) Assinar mandados, passados em meu nome, incluindo os emitidos em cumprimento de despacho anterior;

16) Controlo de assiduidade, pontualidade, faltas e licenças dos funcionários em serviço na respectiva secção;

17) Exercer a adequada acção formativa, manter a ordem e a disciplina na secção a seu cargo;

18) Propor, quando se mostrar necessário ou conveniente, ajustamentos ou rotação na distribuição dos serviços ou tarefas dos funcionários;

19) Proceder às correcções oficiosas por erros imputáveis aos serviços;

20) Controlar o livro na que se refere a Resolução do Conselho de Ministros, n.º 189/96, de 31 de Outubro, procedendo à remessa das reclamações nos termos do n.º 8 da referida Resolução;

21) Em todos os actos praticados no âmbito da presente delegação de competências, os delegados deverão fazer sempre menção expressa dessa competência utilizando a expressão «Por delegação do chefe do Serviço de Finanças», com a indicação da data, o número e a série do Diário da República em que for publicado o presente despacho.

IV - De carácter específico:

A) Ao chefe de finanças-adjunto Ernesto Belo Louro, que chefia a Secção de Tributação do Património, competirá:

1) Fiscalizar e controlar os bens do Estado e os mapas do cadastro, seus aumentos e abatimentos, bem como o controlo dos bens prescritos e abandonados;

2) Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da DGPE e da Direcção de Finanças, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registo na Conservatória do Registo Predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, exceptuando as funções que de acordo com a respectiva credencial sejam da exclusiva competência do Chefe do Serviço de Finanças;

3) Promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários no âmbito do imposto municipal sobre imóveis, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e imposto de selo, estes aprovados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, incluindo a apreciação e a decisão de todas as reclamações administrativas apresentadas nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) (artigo 130.º), sobre matrizes prediais, pedidos de discriminação, rectificação e verificação de áreas de prédios, urbanos, rústicos ou mistos;

4) Orientar e supervisionar a tramitação dos processos instaurados com base nos pedidos de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis, bem como dos respectivos pedidos de não sujeição, e praticar neles todos os actos em que a competência pertença ao Serviço de Finanças, nomeadamente a decisão final, e promover a sua cessação, quando deixarem de se verificar os pressupostos para o seu reconhecimento, com excepção dos casos em que haja lugar a indeferimento;

5) Mandar autuar os processos de avaliação nos termos da Lei do Inquilinato e do artigo 32.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU);

6) Orientar e fiscalizar todo o serviço relacionado com as avaliações para efeitos de Imposto Municipal sobre imóveis, incluindo os pedidos de segundas avaliações (artigo 76.º do CIMI) e praticar os actos necessários que sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças, bem como assinar os documentos, termos e despachos e a orientação dos trabalhos dos peritos locais, com excepção dos actos relativos a posse, nomeação e ou substituição de peritos locais, bem como a orientação de todo o serviço relacionado com as reclamações cadastrais rústicas;

7) Fiscalizar e controlar o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações, bem como de todas as liquidações, incluindo de anos anteriores, e de todos os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente dos Municípios, Notários e outros Serviços de Finanças;

8) Praticar todos os actos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado, nomeadamente a coordenação e o controlo de todo o serviço, depósito de valores abandonados e elaboração das respectivas relações e mapas;

9) Coordenar e controlar todo o serviço de informática tributária de imposto municipal sobre imóveis e imposto de selo, incluindo a autorização para as liquidações e suas correcções, garantido, em tempo útil, a recolha e a actualização de dados para lançamento e a emissão de documentos, incluindo a autorização para proceder às suas anulações;

10) Coordenar e controlar diariamente os documentos de cobrança, do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e dos emolumentos devidos nas certidões, cadernetas e outros serviços prestados, mantendo o registo devidamente actualizado e averbado do bom pagamento efectuado;

11) Mandar instaurar os processos administrativos de liquidação dos impostos integrados na secção, quando a competência pertencer ao Serviço de Finanças, com base nas declarações dos sujeitos passivos ou, oficiosamente, na falta destas, e praticar todos os actos a eles respeitantes;

12) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e praticar todos os actos com ele relacionados;

13) Promover e controlar a extracção de verbetes modelo 1-D relacionados com as liquidações e isenções condicionadas do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis;

14) Orientação e tramitação dos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações e a sua normal instrução e sua conferência e assinatura das respectivas liquidações e dos mapas da divisão do imposto em anuidades e prestações, com, excepção daqueles que, pelo seu valor, têm de ser submetidos à conferência pela Direcção de Finanças, e da apreciação das garantias oferecidas para assegurar o pagamento deste imposto e ainda do imposto do selo;

15) Promover e controlar a extracção de mapas demonstrativos das liquidações, execução dos mapas estatísticos e serviço mensal e sua remessa atempada à Direcção de Finanças;

16) Promover e controlar a escrituração do livro de registo de processos de imposto sucessório instaurados, modelo n.º 3-D, a fiscalização das relações de óbitos e outros elementos para a economia do imposto, a extracção do modelo n.º 17-A para actualização das matrizes e da base de dados para a liquidação do imposto municipal sobre imóveis e dos verbetes de fiscalização de processos pendentes, averbamento/recolha através das relações n.º 5-D das Conservatórias do Registo Civil na aplicação informática do «Sistema de Gestão de Registo de Contribuintes» das datas dos óbitos dos contribuintes falecidos, bem como a origem da respectiva informação;

17) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;

18) Promover e controlar a boa organização e o arquivo de processos, incluindo os processos findos e respectivos verbetes;

19) Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização emitidas em execução de despacho anterior;

20) Controlar a fiscalizar os verbetes dos usufrutuários;

21) Coordenar todo o serviço respeitante ao imposto de selo e praticar os actos a ele respeitantes ou com ele relacionados, incluindo as liquidações, incluindo as liquidações;

22) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis e de Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis;

23) Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos não informatizados e a sua recolha informática através da aplicação informática criada para o efeito;

24) Promover a arrumação mensal das cópias dos ofícios expedidos;

25) Promover o registo cadastral de material, promovendo a sua distribuição pelo pessoal e controlando a sua utilização de forma racional;

26) Promover a elaboração e o seu envio à Direcção de Finanças de todo o expediente respeitante ao economato.

B) À chefe de finanças-adjunta Maria José Susano Antunes Dias, que chefia a Secção de Tributação do Rendimento e Despesa, competirá:

1) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos, bem como a fiscalização dos mesmos;

2) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente ao indicado imposto e à fiscalização do mesmo, incluindo a recolha informática da informação nas opções superiormente autorizadas, verificar as Notas de Apuramento dos modelos 382 e 383, à excepção da fixação prevista no artigo 87.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos, o controlo da emissão do modelo n.º 344, bem como o seu adequado tratamento, e promover a elaboração do Boletim de Alteração Oficiosa (BAO), com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais, bem como acautelar situações de caducidade do imposto;

3) Controlar e promover a atempada fiscalização dos sujeitos passivos do regime especial dos pequenos retalhistas (REPR), bem como acautelar situações de caducidade do imposto;

4) Fiscalização e controlo interno, incluindo elementos de cruzamento de várias declarações, designadamente do imposto sobre o rendimento (IR);

5) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com a Análise de Listagens do IRS, incluindo a instauração, procedimento de análise, instrução, bem como o despacho e envio à Direcção de Finanças, para conclusão dos processos;

6) Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único - módulos de identificação e de actividade, mantendo permanentemente actualizados e em perfeita ordem os respectivos ficheiros e, bem assim, o arquivo dos documentos de suporte aos mesmos, nos termos que estão superior e informaticamente definidos;

7) Orientar e controlar a recepção, registo prévio, visualização e loteamento das declarações e relações a que estejam obrigados os sujeitos passivos de IR, bem como a sua recolha informática nos casos superiormente autorizados ou a sua atempada remessa aos diversos centros de recolha de dados nos restantes casos e nos termos que estão superiormente definidos e, ainda, o seu bom arquivamento relativamente às declarações e relações e quaisquer outros documentos respeitantes aos sujeitos passivos desta área fiscal;

8) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas, face à alteração/fixação do rendimento colectável/imposto, e promover a sua célere remessa à Direcção de Finanças, nos termos e prazos legalmente estabelecidos;

9) Passar e assinar requisições à fiscalização emitidas em execução de despacho anterior;

10) Coordenar e controlar diariamente os documentos dos emolumentos devidos nas certidões e em outros serviços prestados, mantendo o registo diariamente actualizado e averbado do bom pagamento efectuado;

11) Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de impostos sobre o rendimento e despesa;

12) Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos não informatizados e a sua recolha informática através da aplicação criada para o efeito;

13)Coordenar e controlar todo o Serviço de entradas.

C) À chefe de finanças-adjunta Natércia Maria de Sousa Martins Bento Marques, que chefia a Secção de Justiça Tributária, competirá:

1) Orientar, controlar e coordenar com o processo de reclamação graciosa, contra -ordenação, execução fiscal, oposição e embargos de terceiros e adoptar as medidas necessárias tendo em vista a sua rápida conclusão;

2) Assinar despachos e registo de autuação, de processos de reclamação graciosa, promover a instrução dos mesmos e praticar todos os actos com eles relacionados, com vista à sua preparação para a decisão;

3) Mandar registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação dos mesmos e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da fixação das coimas, dispensa e atenuação especial das mesmas, reconhecimento de causa extintiva do procedimento e inquirição de testemunhas;

4) Mandar registar e autuar os autos de apreensão de mercadorias em circulação, de conformidade com o Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho;

5) Praticar todos os actos necessários à tramitação dos processos de execução fiscal, seja em acção interna, seja externa, visando a sua extinção. Inclui-se a possibilidade de declarar extintos processos cuja dívida exequenda não exceda 250 unidades de conta (UC);

6) Exceptuam-se:

a) Autorização para o pagamento em prestações;

b) Fixação do valor da garantia;

c) Decisão da suspensão;

d) Fixação de salários do fiel depositário;

e) Fixação de salários dos negociadores particulares ou de outros intervenientes;

f) Designação da modalidade de venda;

g) Fixação dos valores base para a venda;

h) Abertura de propostas em carta fechada para adjudicação dos bens penhorados;

i) Todos os restantes actos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças;

7) Mandar autuar os incidentes de embargos de terceiros, os processos de oposição e os de reclamação de créditos e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;

8) Promover, dentro dos prazos previstos, todos os procedimentos relacionados com as impugnações apresentadas, praticando os actos necessários da competência do chefe do Serviço de Finanças, incluindo de todas as decisões neles proferidas, com exclusão da revogação do acto impugnado prevista no artigo 112.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT);

9) Instruir e informar os recursos contenciosos e judiciais;

10) Programar e controlar o serviço externo relacionado com a justiça tributária e as notificações e citações via postal e pessoais.

11) Promover a elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida executiva e de processos, nomeadamente os 15-G/1, e EF, bem como todos aqueles que venham a ser solicitados superiormente, e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o seu atempado envio aos seus destinatários;

12) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respectivos mapas;

13) Execução de instruções e conclusão de processos de execução fiscal, tendo em vista a permanente extinção do maior número possível de processos, redução dos saldos, quer de processos, quer da dívida exequenda, de forma a serem atingidos os objectivos superiormente definidos;

14) Informatização dos processos de justiça fiscal relativamente a certidões de dívidas emitidas por este Serviço de Finanças e por outras entidades cuja liquidação não é da competência dos serviços da DGCI;

15) Promover o registo dos bens penhorados;

16) Promover a passagem de certidões de dívidas à Fazenda Nacional, incluindo aqueles que respeitem a citações do chefe do Serviço de Finanças pelos tribunais judiciais, tribunais de comércio e tribunais tributários;

17) Coordenar e controlar diariamente os documentos de cobrança, incluindo os dos emolumentos devidos nas certidões e em outros serviços prestados;

18) Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos não informatizados;

19) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;

20) Tomar as necessárias medidas no sentido de se evitarem as prescrições das dívidas nos processos de execução fiscal e as prescrições das coimas nos processos de contra-ordenação:

21) Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de crédito online dos impostos informatizados e centralizados por conta das respectivas dívidas, bem como as restituições que forem devidas aos contribuintes, através da aplicação informática «Sistema de Fluxos Financeiros - Sistema de Restituições e Pagamentos»;

22) Orientar e controlar os pedidos de restituição dos impostos não informatizados;

23) Coordenar e controlar todo o serviço externo a realizar por funcionários na área das execuções fiscais.

D) Ao chefe de finanças-adjunto Isidro Sanches Nunes, que chefia a Secção de Cobrança, competirá:

1) Todas as competências relacionadas com o número fiscal de contribuinte, designadamente, inscrição, alteração, eliminação no cadastro, passagem de certidões, respostas a ofícios e arquivo;

2) Todas as competências relacionadas com o imposto único de circulação, designadamente o despacho de concessão de isenções, passagem de segundas vias, certidões, respostas a pedidos e arquivo;

3) Todas as competências relacionadas com o imposto de selo, com excepção do imposto de selo devido na transmissão gratuita de bens;

4) Promover as notificações e restantes procedimentos respeitantes às receitas do Estado cuja liquidação não é da competência dos Serviços da DGCI, incluindo as reposições;

5) Coordenar e controlar todo o serviço de correios e telecomunicações;

6) Coordenar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controle do livro de ponto, a elaboração dos mapas de faltas e licenças dos funcionários, bem como a sua comunicação por via electrónica aos serviços respectivos, pedidos de verificação domiciliária de doença e pedidos de apresentação a Junta Médica, excluindo a justificação de faltas e a concessão ou autorização de férias;

7) Promover a elaboração dos mapas do plano de actividades, modelos PA e coordenar o serviço relacionado com os mesmos, nomeadamente o atempado envio aos seus destinos.

VI - Substituto legal - CFA Ernesto Belo Louro.

Na ausência ou impedimento de um dos chefes de finanças-adjuntos, as competências nele delegadas transferem-se para o funcionário substituto da respectiva secção nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro.

VII - Observações - tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 39.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante conserva, de entre outros, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entenda conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.

VIII - Produção de efeitos - O presente despacho produz efeitos a partir 1 de Fevereiro de 2009, inclusive, ficando por este meio ratificado todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto de delegação.

20 de Março de 2009. - A Chefe do Serviço de Finanças de Sintra 3, em regime de substituição, Ana Cristina Soares dos Santos Batista.

202372906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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