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Aviso 17356/2009, de 2 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal de selecção para recrutamento de um dirigente intermédio de 1.º grau para o Departamento de Requalificação Urbana (DRU)

Texto do documento

Aviso 17356/2009

Procedimento concursal de selecção para recrutamento de um dirigente intermédio de 1.º grau para o Departamento de Requalificação Urbana (DRU)

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07/06, faz-se público que autorizado por meu despacho de 08/07/2009, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento de recrutamento e selecção para o provimento do cargo referenciado em epígrafe.

2 - A área de actuação consta nos artº. 13.º e artº.48.º, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 6 de Maio de 2008.

3 - As competências do cargo a prover estão definidas no artº. 4.º do Decreto-Lei 93/2004, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006.

4 - O local de trabalho situa-se no Município de Cascais sendo a respectiva remuneração no valor de (euro) 2.987,25 (dois mil novecentos e oitenta e sete euros e vinte e cinco cêntimos) E as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Local.

5 - Os requisitos legais de admissão ao presente procedimento, nos termos do disposto no artº. 9.º do Decreto-Lei 93/2004, conjugado com o artº. 20.º, da Lei 2/2004, ambos com as alterações acima indicadas, são os seguintes:

Funcionários licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, com 6 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Condições preferenciais de habilitações:

Licenciatura em Arquitectura;

Comprovados conhecimentos técnicos na área de actuação do cargo de direcção em causa, comprovada experiência de direcção de equipas de trabalho, bem como formação profissional adequada e capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com objectivos gerais estabelecidos.

6 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista.

6.1 - Na avaliação curricular considerar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Experiência profissional geral;

c) Experiência profissional específica;

d) Formação profissional.

6.2 - A entrevista visará apreciar os seguintes factores:

a) Capacidade para estabelecer objectivos/propostas organizacionais no âmbito do cargo a desempenhar;

b) Capacidade em estabelecer relações intra e inter-organizacionais numa perspectiva de desenvolvimento organizacional e de relações intergrupais;

c) Espírito de Liderança;

d) Capacidade de argumentação e de afirmação.

Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Cascais, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Cascais, sita na Praça 5 de Outubro, 2754-501 Cascais.

7.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Identificação do concurso a que se candidata.

7.3 - O requerimento de admissão será acompanhado obrigatoriamente, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções/cargos que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas;

b) Declaração do serviço, devidamente actualizada e autenticada, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias que possui;

d)- fotocópia do bilhete de identidade.

7.4 - A frequência de acções de formação deverá ser devidamente comprovada.

8 - Os candidatos, funcionários da Câmara Municipal de Cascais, ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

11 - O Júri, terá a seguinte constituição:

Presidente: - Director Municipal da Direcção Municipal de Desenvolvimento Sustentável, de Juventude e Conhecimento - Dr. Gonçalo Dinis Quaresma Sousa Capitão;

Director do Departamento de Urbanismo - Arqº. João Tiago Pereira Caldas Gonçalves;

Professor Doutor da Universidade Lusíada de Lisboa - Arqº. Joaquim José Braizinha.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, António d'Orey Capucho.

302322556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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