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Aviso 17323/2009, de 2 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior de engenharia florestal

Texto do documento

Aviso 17323/2009

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho, do Sr. Senhor Vice-Presidente, com competência delegada na área dos Recursos Humanos, de 16 de Julho do ano em curso se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Estarreja, da categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior.

1 - Descrição de funções: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores (Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro), nomeadamente: elaboração, actualização e implementação do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI); planeamento e coordenação de projectos no âmbito da Protecção Civil; elaboração e actualização dos planos de emergência, no âmbito da Protecção Civil; preparação e execução de Simulacros no âmbito da Protecção Civil; elaboração dos planos operacionais municipais (POM) anuais, no âmbito da defesa da floresta contra incêndios (DFCI); relacionamento com autoridades públicas e privadas de defesa da floresta contra incêndios (DFCI); avaliação e controlo de riscos profissionais no âmbito de Higiene e Segurança no Trabalho; planificação e implementação de planos de formação em Higiene e Segurança no Trabalho; implementação de medidas preventivas (DFCI, PC e HST); colaboração com a Medicina do Trabalho; promoção do cumprimento da legislação aplicável; elaboração de relatórios de actividade; gestão de base de dados; construção e gestão de SIG's de DCFCI e PC; emissão de propostas e pareceres no âmbito das mediadas e acções de DFCI, Protecção Civil e Higiene e Segurança no Trabalho; constituição de dossiers actualizados com as legislações relevantes para os sectores; outras tarefas incluídas em legislação aplicável.

2 - Habilitações literárias: Licenciatura em Engenharia Florestal.

3 - Formação adicional: curso de Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho devidamente certificado por entidade competente (IDICT/ACT); Formação comprovada na área de Prevenção e Controlo de Fogos Florestais.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (18 meses).

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa -se na área do Município de Estarreja.

7 - Requisitos de admissão: são definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

8 - Outros requisitos: nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 2 de Janeiro, os candidatos deverão ser titulares de uma relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, de acordo com a informação/Despacho 49/2009 do Vereador dos Recursos Humanos.

9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Atendimento ao Munícipe e na página electrónica da Câmara (www.cm-estarreja.pt), podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Atendimento ao Munícipe, dentro das horas normais de expediente, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Estarreja, Praça Francisco Barbosa, 3864-909 Estarreja.

9.3 - A apresentação de candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do Bilhete de Identidade, Número Fiscal de Contribuinte, certificado de habilitações e dos certificados constantes do ponto 3 (formação adicional) e Curriculum Vitae.

9.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da câmara de Estarreja, ficam dispensados de apresentar a fotocópia dos Certificado de Habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto deverão declará-lo no requerimento.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Métodos de selecção: Salvo nos casos previstos no ponto 11.4, os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica, sendo de carácter eliminatório.

11.1 - Prova de Conhecimentos - PC - (60 %) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competência técnicas do candidato necessário ao exercício da função; reveste a forma escrita com duração de 90 minutos e com as seguintes temáticas: Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas: Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; SIADAP: Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho: Lei 10/2004, de 22 de Março, regulamentado pelo Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicado à Administração Local por força do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho; Medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios: Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro; Bases da política florestal nacional: Lei 33/96, de 17 de Agosto.

11.2 - Avaliação Psicológica - AP - (40 %) - Com o objectivo de avaliar através de técnicas de natureza psicológica aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

11.3 - Classificação final - CF - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da fórmula seguinte:

CF = 0,6 PC + 0,4 AP

11.4 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, salvo quando afastados por escrito pelos candidatos ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 11.

11.4.1 - Avaliação Curricular - AC - (60 %) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercida e a avaliação desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes factores:

AC = 0,1 HA + 0,2 FP + 0,3 EP + 0,4 AD

em que:

HA - Habilitações Académicas;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata;

AD - Avaliação de Desempenho: média aritmética relativa ao último período (não superior a três anos), em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.4.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - EAC - (40 %) - Visa obter, através de uma relação interpessoal informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

11.4.3 - Classificação final - A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da fórmula seguinte:

CF = 0,6 AC + 0,4 EAC

11.5 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, verificando-se um n.º de candidatos igual ou superior a 100, poderá aplicar-se apenas os métodos de selecção previstos em 11.1 - Prova de Conhecimentos.

11.6 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.7 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9.5 num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

12 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Estarreja) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

13 - Composição do Júri

Presidente: Rui Pedro Santos Gouveia Marques Gonçalves, Chefe de Divisão das Obras Particulares.

Vogais efectivos: Carlos José Carlos Pires, Chefe de Divisão de Ambiente, Água e Saneamento, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Ana Sofia de Noronha Freire, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Carlos Alberto Freire Leal, Chefe de Divisão de Equipamento e Vias e Paula Mónica da Silva Costa, Técnica Superior.

9 de Setembro de 2009. - O Vereador dos Recursos Humanos, Alexandre de Oliveira Fonseca.

302298021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-08-17 - Lei 33/96 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Política Florestal.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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