Sob proposta da Faculdade de Letras foi, pelo Despacho 87/2009, de 6 de Maio, aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, confere o grau de Doutor, correspondente ao 3.º ciclo de estudos, em Estudos Artísticos.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo anterior, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 4.º
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao Curso:
1.º Titulares do grau de mestre em Estudos Artísticos ou noutra área de saber, uma vez avaliado o respectivo currículo científico e profissional, que apresentem um projecto de tese devidamente avalizado por um docente doutorado da direcção científica do curso.
2.º Titulares de grau de Licenciado, detentores de um currículo escolar, científico ou profissional especialmente relevante, que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Letras de Coimbra, que apresentem um projecto de tese devidamente avalizado por um docente doutorado da direcção científica do curso.
3.º Podem ainda aceder à candidatura, matrícula e inscrição no curso os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Letras de Coimbra, que apresentem um projecto de tese devidamente avalizado por um docente doutorado da direcção científica do curso.
Artigo 5.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos e condições de candidatura, matrícula e inscrição serão os que vigorarem na FLUC para os 3.os ciclos sem parte escolar.
Artigo 6.º
Propinas
O valor da propina será definido pelos órgãos competentes.
Artigo 7.º
Regras de avaliação de conhecimentos
A avaliação de conhecimentos será feita de acordo com a regulamentação aplicável em vigor.
Artigo 8.º
Qualificação final
A qualificação final, fixada nos termos do Regulamento de Doutoramentos pela Universidade de Coimbra, é atribuída pelo júri considerando o mérito da tese.
Artigo 9.º
Regime geral
Nos casos em que o presente despacho for omisso, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza do curso, pelas disposições constantes do Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra.
Artigo 10.º
Início de funcionamento
O curso terá início a partir do ano lectivo de 2009-2010.
23 de Setembro de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
ANEXOS
I - Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra
2 - Unidade orgânica (ex.º faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Letras.
3 - Curso: Estudos Artísticos.
4 - Grau ou diploma: Doutoramento.
5 - Área científica predominante do curso: Artes.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.
7 - Duração normal do curso: Três anos.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): O ciclo de estudos integra três especialidades: Estudos Fílmicos e da Imagem, Estudos Musicais e Estudos Teatrais e Performativos. De acordo com o consignado na Portaria 256/2005, de 16 de Março, designadamente no anexo que determina a classificação nacional das áreas de educação e formação, as três especialidades acima mencionadas integram-se na área de estudo das Artes.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
Especialidade em Estudos Fílmicos e da Imagem
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
Especialidade em Estudos Musicais
(ver documento original)
QUADRO N.º 3
Especialidade em Estudos Teatrais e Performativos
(ver documento original)
ANEXO II - Plano de estudos
Universidade de Coimbra - Faculdade de Letras
Curso: Estudos Artísticos
Grau: Doutoramento
Área Científica: Artes
1.º Ano
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
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