Portaria 929/2001
de 30 de Julho
Pela Portaria 832/95, de 13 de Julho, foi concessionada à OLIMOTA - Sociedade de Construções, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Alcaria Ruiva (processo 1803-DGF), situada no município de Mértola, com uma área de 465,4750 ha, válida até 13 de Julho de 2001.
Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto.
Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.
Nestes termos, em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto nos artigos 141.º do citado decreto-lei e no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça turística da Herdade de Alcaria Ruiva (processo 1803-DGF) pelo prazo máximo de 180 dias.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 14 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Julho de 2001.