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Aviso 17267/2009, de 2 de Outubro

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista de reabilitação

Texto do documento

Aviso 17267/2009

Aviso de abertura para concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação

1 - Nos termos do Decreto -Lei 437/91, de 8/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 412/98, de 30/12, e pelo Decreto -Lei 411/99, de 15/10, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital, de 16 de Setembro 2009, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação, nível 2, do mapa de pessoal do Hospital Dr. Francisco Zagalo.

2 -Prazo de validade - o concurso é interno geral, aberto a todos os enfermeiros detentores dos requisitos exigidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto -Lei 437/91, de 8/11, na redacção dada pelo Decreto -Lei 412/98, de 30/12, que estejam vinculados à função pública e visa o preenchimento da vaga anunciada pelo que a validade do concurso se esgota com o respectivo preenchimento.

3 - Local de trabalho - no Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar.

4 - Conteúdo funcional - é o constante do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8/11, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30/12.

5 - Remuneração e outras condições de trabalho - o vencimento o constante da estrutura remuneratória anexa ao decreto lei 411/99, de 15/10, e as regalias sociais são as actualmente vigentes para os funcionários da administração pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais:

a) São os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto -Lei 437/91, de 8/11;

6.2 - Requisitos especiais:

a) São os estabelecidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto -Lei 437/91, de 8/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 412/98, de 30/12.

7 - Método de selecção: o método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro,

8 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média ponderada pela aplicação da seguinte formula:

CF = ((HA) + (NC) + (2 x EP) + (2 x FP) + (4 x OER))/10

HA = Habilitações Académicas

NC = Nota do curso de Especialização

EP = Experiência Profissional

FP = Formação Profissional

OER = Outras Experiências Relevantes

8.1-A acta 1, que determina os critérios de aplicação da formula acima mencionada será afixada no placard do secretariado após publicação do aviso de abertura no Diário da Republica e antes do término do prazo do prazo de entrega das candidaturas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1-As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do conselho de administração do Hospital Dr Francisco Zagalo e entregue no Serviço Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado para o Hospital Dr Francisco Zagalo Av. Dr. Nunes da Silva 3880-113 Ovar.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, se for caso disso, número fiscal, morada, código postal e telefone, (se o tiver);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso, fazendo referência ao número, à data e ao número do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Morada para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 6.1 deste aviso;

b) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações previstas nos requisitos mencionados no n.º 6.2 deste aviso;

c) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência de vínculo à função pública, bem como a sua natureza e antiguidade na categoria, na carreira de enfermagem e na função pública, em anos, meses e dias, bem como a avaliação do desempenho atribuída no último triénio;

d) Fotocópia da cédula profissional, devidamente validada para a área a concurso

e) Três exemplares do curriculum vitae.

9.4 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 9.3 é dispensada nesta fase do concurso desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles, sendo obrigatoriamente apresentados quando houver lugar a provimento.

9.5 - Os candidatos pertencentes ao Hospital Dr.º Francisco Zagalo são dispensados da apresentação dos documentos que alegarem constar do respectivo processo individual.

10 - O júri reserva o direito de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12-A lista dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas através de aviso publicado no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do decreto lei 437/91 de 8/11.

13 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Maria Emília de Castro Oliveira Correia, Enfermeira Chefe do Hospital Dr.º Francisco Zagalo

Vogais efectivos:

Lúcia M.ª Oliveira Monteiro, Enfermeira Chefe do Hospital Dr.º Francisco Zagalo,

Maria José Santos Correia, Enfermeira Especialista do Hospital Dr.º Francisco Zagalo,

Vogais suplentes:

Maria Isabel Martins Moreira Leite, Enfermeira Especialista do Hospital Dr.º Francisco Zagalo.

Maria Fernanda Soares da Rocha Enfermeira Especialista do Hospital Dr.º Francisco Zagalo.

15 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

16 de Setembro de 2009. - O Vogal Executivo, Nuno Lopes.

202361769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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