Portaria 903/2001
de 30 de Julho
Pela Portaria 773/95, de 11 de Julho, alterada pela Portaria 222/99, de 30 de Março, foi concessionada ao Alvo - Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Milreu e anexas (processo 1771-DGF), situada na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com uma área de 1263,2590 ha, válida até 11 de Julho de 2007.
A concessionária requereu agora a anexação à citada zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 687,1750 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 773/95, de 11 de Julho, alterada pela Portaria 222/99, de 30 de Março, os prédios rústicos denominados «Mocissos» e «Santa Catarina», sitos na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município do Alandroal, com uma área de 687,1750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1950,4340 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º Por despacho do Secretário de Estado do Turismo, foi a presente anexação considerada de relevante interesse, nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 66.º e dos artigos 71.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, condicionada à conclusão das obras do pavilhão de caça, até 20 de Julho de 2001, e à verificação por esta entidade da adequação das obras efectuadas ao projecto funcional do pavilhão previsto.
3.º Com carácter excepcional, justificado pela alteração anormal das circunstâncias, motivada pela complexidade de procedimentos inerentes à entrada em vigor e consequente execução da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e em benefício do princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, não se aplica o determinado no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo, em 10 de Julho de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2001.
(ver planta no documento original)