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Portaria 891/2001, de 30 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria que define as situações em que os cheques aceites como meio de pagamento pelos serviços com função de Caixa do Tesouro devem ser visados pela instituição de crédito sacada.

Texto do documento

Portaria 891/2001

de 30 de Julho

Nos termos do disposto no regime de tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho, podem ser estabelecidas por portaria do Ministro das Finanças as situações em que o uso do cheque visado é obrigatório. Em conformidade, foi aprovada nesse ano a Portaria 796/99, de 15 de Setembro, definindo aquelas situações com a preocupação de prevenir que a eventual cobrança do cheque dificultasse a recuperação do correspondente crédito.

Reconhece-se, agora, em face da experiência, que o disposto no artigo 8.º, n.º 1, do regime jurídico do cheque sem provisão, aprovado pelo Decreto-Lei 316/97, de 19 de Novembro, constitui uma garantia suficiente à cobrança de cheques de valor até 12500$00, existindo, portanto, razões para tomar mais um passo na desburocratização dos actos e procedimentos administrativos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que à Portaria 796/99, de 15 de Setembro, seja aditado um n.º 3, com o seguinte teor:

«3.º O disposto nos números anteriores não se aplica quando o montante a pagar por meio de cheque não for superior a 12500$00.» O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 29 de Junho de 2001.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/07/30/plain-143585.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-11-19 - Decreto-Lei 316/97 - Ministério da Justiça

    Altera o regime jurídico do cheque sem provisão, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, o qual é republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-15 - Portaria 796/99 - Ministério das Finanças

    Define as situações em que os cheques aceites como meio de pagamento pelos serviços com funções de caixa do Tesouro devem ser visados pela instituição de crédito sacada.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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