Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 4 do artigo 165.º, do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea a) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea e) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 6 do artigo 253.º do mesmo Estatuto:
Quadro de Oficiais PILAV
Coronel:
TCOR PILAV ADCN062280-L, Rui Pedro Matos Tendeiro Delnato.
TCOR PILAVQ 059472-F, Tito Augusto Pimenta de Quintanilha Mendonça - COFA.
O primeiro oficial mantém-se na situação de adido em comissão normal, ao abrigo do artigo 191.º do EMFAR, e o segundo oficial, ocupa provisoriamente, nos termos do n.º 5 do artigo 165.º do EMFAR, a vaga deixada em aberto pela passagem à situação de adido em comissão normal do MGEN PILAV 032204-A, António Afonso dos Santos Allen Revez, verificada em 27 de Julho de 2009.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 27 de Julho de 2009.
São integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
4 de Agosto de 2009. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.
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