A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 884/2001, de 27 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas, abranjendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fortios e Urra, município de Portalegre (processo nº 104-DGF).

Texto do documento

Portaria 884/2001
de 27 de Julho
Pela Portaria 1214/95, de 7 de Outubro, alterada pela Portaria 714/99, de 24 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas a zona de caça associativa das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas (processo 104-DGF), situada nas freguesias de Fortios e Urra, município de Portalegre, com uma área de 1387,40 ha, válida até 13 de Agosto de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portalegre:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas (processo 104-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fortios e Urra, município de Portalegre, com uma área de 1387,40 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-07 - Portaria 1214/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Entre Ribeiras, abranjendo os prédios rústicos denominados "Herdades de Entre Ribeiras, Almojanda, Carrascal e Camareira", sitos na freguesia de Fortios, município de Portalegre (processo nº 104-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-24 - Portaria 472/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Almojanda, Entre Ribeiras e outras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Urra e Fortios, município de Portalegre (processo nº 104-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-12-22 - Portaria 1390/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 884/2001, de 27 de Julho, e alterada pela Portaria n.º 472/2002, de 24 de Abril, o prédio rústico denominado «Herdade dos Murtais», sito na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato (Proc.º 104-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-08 - Portaria 859/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Almojanda, Entre Ribeiras e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fortios e Urra, município de Portalegre (processo n.º 104-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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