Portaria 866/2001
de 27 de Julho
A Portaria 1093/2000, de 16 de Novembro, aprovou o Regulamento de Aplicação da Acção n.º 3.6: Promoção de Novos Mercados e Qualificação de Produtos Florestais, do Programa Agro, visando, no essencial, incentivar o desenvolvimento de estratégias para a promoção de produtos florestais, nomeadamente potenciando novas utilizações para esses produtos e estudos de caracterização relativos às condições de produção, ao conhecimento dos mercados e à melhoria dos circuitos de comercialização.
Importa, agora, precisar alguns dos objectivos específicos daquela acção, bem como a natureza de certos investimentos e despesas elegíveis.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 163-A/2000, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que os artigos 2.º, 4.º, 8.º, 12.º e 13.º do Regulamento aprovado pela Portaria 1093/2000, de 16 de Novembro, passem a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
...
a) ...
b) ...
c) ...
d) Apoiar estudos e diagnósticos que permitam adoptar práticas de garantia da qualidade dos produtos da floresta;
e) ...
f) ...
g) ...
Artigo 4.º
[...]
...
a) ...
b) Estudos e divulgação de informação sobre mercados e produções de produtos florestais;
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) Implementação de sistemas de gestão florestal sustentável;
h) ...
Artigo 8.º
[...]
São consideradas elegíveis as despesas com a contratação de serviços e com a amortização de materiais e equipamentos necessários à execução dos investimentos elegíveis.
Artigo 12.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) Os projectos que incidam sobre testes de normas de gestão florestal sustentável e estabelecimento de sistemas de gestão florestal sustentável deverão ser concordantes com o que estiver definido no âmbito do sistema português de qualidade;
d) ...
Artigo 13.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
a) ...
b) Projectos que visem a implementação das denominações de origem ou das indicações geográficas dos produtos ou a elaboração e implementação de sistemas de gestão florestal sustentável;
c) ...
d) ...
6 - ...»
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, em 29 de Junho de 2001.