Em cumprimento das disposições conjugadas nos artigos 13.º, n.º 2 e 4 da Lei 65/2007, de 12 de Novembro e 49.º-A, alínea a), do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março, na redacção dada pelo artigo 2.º, do Decreto-Lei 21/2006, de 02 de Fevereiro, com a alteração do Decreto-Lei 123/2008, de 15 de Julho, torna-se público que, por despacho exarado a 06 de Agosto de 2009, foi nomeado Isaque Manuel Abrantes Pataco, Comandante Operacional Municipal, pelo período de três anos, contados a partir da data do referido despacho, ao qual será fixado o posicionamento remuneratório 4, nível 16 equivalente a Encarregado Geral, com o vencimento de (euro) 1.252,97 (Mil duzentos e cinquenta e dois euros e noventa e sete cêntimos) Com os fundamentos que a seguir se transcrevem:
Considerando que:
1 - A Lei 65/2007, de 12 de Novembro, vem definir o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil (SMPC) E determina as competências do comandante operacional municipal (COM);
2 - Nos termos dos números 1 a 4 do artigo 13.º, da lei citada, em cada município há um comandante operacional municipal (COM), que é nomeado de entre o universo de recrutamento que a lei define para comandantes operacionais distritais;
3 - De acordo com o disposto no artigo 42.º, n.º 1 do Decreto-Lei 49/2003, de 25 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 21/2206, de 02 de Fevereiro, o recrutamento dos comandantes operacionais distritais é feito de entre indivíduos, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam licenciatura e experiência funcional adequada ao exercício das funções;
4 - Porém o artigo 49.º-A aditado ao Decreto-Lei 49/2003, pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 21/2006, prevê um regime de recrutamento excepcional transitório, segundo o qual e por um período de 10 anos, após a entrada em vigor deste último diploma - ou seja, até Fevereiro de 2016 - podem ser nomeados a titulo excepcional, para as funções de comandante operacional distrital, os indivíduos que sejam comandantes de corpos de bombeiros, com pelo menos, cinco anos de serviço efectivo nas respectivas funções, possuidores das competências exigidas pelo Regulamento Geral dos Corpos de Bombeiros e habilitados com o 12.º, ano de escolaridade;
5 - O cidadão Isaque Manuel Abrantes Pataco, que exerce as funções de Encarregado Operacional de Parques Desportivos e ou Recreativos, no Município de Monforte, reúne os requisitos impostos pelo artigo 49-A, do Decreto-Lei 49/2003, aditado pelo Decreto-Lei 21/2006, estando tal facto, abrangido pelo regime de recrutamento excepcional transitório para comandante operacional municipal, uma vez que possui os requisitos exigidos e o 12.º ano de escolaridade.
O desempenho das funções tem efeitos a partir da data do despacho.
31 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.
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