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Aviso (extracto) 16855/2009, de 25 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimentos para recrutamento e selecção de cargos de direcção intermédia

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 16855/2009

Abertura de procedimentos para recrutamento e selecção de cargos de direcção intermédia

Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15.01, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30.08, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20.04, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 07.06, faz-se público que a Srª Presidente da Câmara, por despachos de 09/08/18 (Ref.ª A) e de 09/09/09 (Ref.ª B), autorizou a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, dos procedimentos de recrutamento e selecção para o provimento dos seguintes cargos:

Ref.ª A - Direcção Intermédia do 2.º Grau - Chefe de Divisão Municipal de Aprovisionamento e Inventário do Departamento de Administração Financeira;

Ref.ª B - Direcção Intermédia do 1.º grau - Director do Departamento Municipal de Administração Financeira.

As áreas de actuação constam do regulamento orgânico da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, publicado no apêndice n.º 24 da 2.ª série do Diário da República, n.º 42, de 2004/02/19.

As competências dos cargos a prover estão definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004.

Os requisitos legalmente exigidos para os provimentos, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, conjugado com o artigo 20.º da Lei 2/2004, com a redacção dada pela Lei 51/2005, são os seguintes:

Funcionários licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, com quatro anos (Ref.ª A) e seis anos (Ref.ª B) de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias, para cujo exercício ou provimento seja exigível uma Licenciatura.

Habilitações Literárias - Ref.as A e B - Licenciatura em Economia ou licenciatura em Gestão.

Perfil: Pretende-se que os candidatos detenham comprovados conhecimentos técnicos na área de actuação do cargo de direcção em causa, comprovada experiência de direcção de equipas de trabalho, bem como formação profissional adequada e capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com objectivos gerais estabelecidos.

A selecção será feita mediante Avaliação Curricular e Entrevista Pública de Selecção.

Os júris, designados por despachos da Srª Presidente de 09/09/02 (Ref.ª A) e de 09/09/09, tem a seguinte composição:

Ref.ª A:

Membros Efectivos:

Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, Presidente da Câmara;

Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Dr.ª Ana Paula Feijão Mendes Cerejo, Membro da Ordem dos Economistas.

Membros Suplentes:

Engenheira Maria do Rosário Ferrão Silva Oliveira, Directora do Departamento Municipal de Obras, Viaturas e Serviços Municipais;

Dr.ª Maria Carolina Neves Carvalho, Directora do Departamento Municipal de Habitação, Saúde e Acção Social;

Ref.ª B:

Membros Efectivos:

Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, Presidente da Câmara;

Engenheira Maria do Rosário Ferrão Silva Oliveira, Directora do Departamento Municipal de Obras, Viaturas e Serviços Municipais;

Dr.ª Ana Paula Feijão Mendes Cerejo, Membro da Ordem dos Economistas.

Membros Suplentes:

Dr.ª Maria Carolina Neves Carvalho, Directora do Departamento Municipal de Habitação, Saúde e Acção Social;

Engenheiro António José Campaniço Pereira da Silva, Director do Departamento Municipal de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbana.

As candidaturas deverão ser apresentadas, até ao último dia do prazo referido na Bolsa de Emprego Público, mediante requerimento dirigido à Sr.ª Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, acompanhadas, sob pena de exclusão, de Curriculum Vitae, detalhado e assinado, bem como dos documentos comprovativos da posse dos requisitos legais, sendo enviadas para a Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24 - 2.º Esq., 2600-186 Vila Franca de Xira.

Os provimentos dos lugares serão feitos por despachos da Presidente da Câmara pelo período de três anos, renováveis por iguais períodos de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 de Setembro de 2009. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Maria Paula Cordeiro Ascensão.

302313127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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