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Aviso 16839/2009, de 25 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral, para provimento de dois lugares de técnico profissional principal (fiscal municipal)

Texto do documento

Aviso 16839/2009

Faz-se público que, por meu despacho de 29 de Julho de 2009 e para os efeitos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º.204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º.238/99 de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento dos seguintes lugares:

Dois lugares de Técnico Profissional de 1.ª Classe (Fiscal Municipal), para a Divisão de Administração Urbanística, para executar funções na área deste Município.

Prazo de validade - o concurso é valido apenas para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

Legislação aplicável - Artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decretos-Leis n.os 204/98 de 11 de Julho; 238/99 de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro; 442/91, de 15 de Novembro com as alterações do Decreto-Lei n.º.6/96, de 31 de Janeiro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º.412-A/98, de 30 de Dezembro e 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91 de 17 de Outubro.

Remuneração e condições de trabalho - escalão e índice remuneratório a atribuir, nos termos da legislação aplicável, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração pública.

Conteúdo funcional:

O constante no Despacho 20/94 do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1994.

Requisitos de admissão - podem candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Gerais - os constantes do n.º.2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º.204/98, de 11 de Julho.

b) Especiais - o recrutamento para a categoria de técnico profissional Principal (Fiscal Municipal), far-se-á de entre técnicos profissionais de 1.ª classe (Fiscais Municipais), com, pelo menos, três anos na respectiva categoria, classificados de Bom, nos termos do artigo 6. º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local por força do artigo 1.º, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Serpa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Câmara Municipal de Serpa, Praça da República, 7830-389 Serpa, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu ou cartão de cidadão, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone, se o houver);

b) Habilitações literárias e ou profissionais;

c) Categoria, tempo de serviço na mesma, antiguidade na carreira e na função pública, a entidade onde presta serviço e classificação de serviço na categoria dos últimos três anos com relevância para o concurso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos pretendam para melhor apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;

e) Referência ao lugar a que concorre, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado o aviso.

7.2 - Não é permitida a apresentação do requerimento ou documentos por via electrónica.

7.3 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a) a f) do n.º.2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º.204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão.

7.4 - Os funcionários pertencentes ao quadro privativo da Câmara Municipal de Serpa são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão ao concurso, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual.

7.5 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade, fotocópia do número Fiscal de Contribuinte, documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência de vinculo a qualquer das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documentação comprovativa das classificações de serviço obtidas e reportadas aos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) Com vista à classificação da avaliação curricular, os seguintes documentos se possuídos: Cópia dos Certificados, comprovativos da participação em acções/cursos de formação, com indicação dos temas abordados, as entidades promotoras e respectiva duração;

e) Curriculum vitae devidamente assinado e datado.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

9 - Método de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção: Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

9.1 - Factores de apreciação:

a) Avaliação curricular - destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e experiência profissional;

b) Entrevista profissional de selecção - terá por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

9.3 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a estabelecer nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei n.º.204/98, de 11 de Julho, será conforme consta da acta a que alude no ponto anterior e resultará da média aritmética simples das classificações parcelares obtidas em cada um dos factores, que compõem a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

10 - O júri do concurso será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Arq.ª Maria José Rosa Moreira, Chefe da Divisão de Administração Urbanística, do Município de Serpa.

Vogais efectivos - Dr.ª Norine da Cruz Brito, Chefe da Divisão de Recursos Humanos * e Arq.º António David Martinho Dias, Técnico Superior, ambos do Município de Serpa.

Vogais suplentes - Mestre Arq.ª Maria Manuel dos Anjos Oliveira, Coordenadora do Gabinete do Património Cultural Construído e Arq.ª Paula Cristina Vieira da Silva Estorninho, Técnica Superior, ambas do Município de Serpa.

(*) Vogal substituto do Presidente.

11 - A lista de candidatos e a lista de classificação final dos concorrentes serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior a 100, se o número for inferior a 100, serão as referidas listas afixadas nos Paços do Município de Serpa e os candidatos notificados através de ofício registado.

12 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea a) do artigo 20.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

302277278

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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