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Aviso 16767/2009, de 24 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um assistente técnico, área de química

Texto do documento

Aviso 16767/2009

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

Para efeitos do artigo 50.º, dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 23 de Julho de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado na categoria/carreira geral de Assistente Técnico - Área de Química (técnico profissional nível III), previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo.

Foi efectuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a qual informou através de ofício que esta consulta se encontra temporariamente dispensada.

1 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município de Angra do Heroísmo;

2 - Caracterização do posto de trabalho - O conteúdo funcional é o definido na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro para a categoria de Assistente Técnico, destinando-se o posto de trabalho para apoio técnico ao funcionamento da Divisão de Tratamento e Controlo da Qualidade, com particular incidência na execução de análises laboratoriais conforme ponto 6.3 do Mapa de Pessoal.

3 - Nível habilitacional exigido - curso técnico profissional Química, Nível III.

4 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

6 - Requisitos de admissão - para além da detenção do nível habilitacional exigido, os candidatos devem igualmente reunir os seguintes requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sob pena de exclusão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória;

7 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Conselho de Administração de 23 de Julho de 2009.

8 - Forma para apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Serviço de Recursos Humanos destes Serviços Municipalizados, dirigida à Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo afixado, para Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, Rua do Barcelos, 4, 9700-026 Angra do Heroísmo, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade, número de Contribuinte Fiscal, residência, código postal, número de telefone/telemóvel e endereço electrónico caso exista).

b) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos previstos nos artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e descritos no ponto 6 deste aviso;

c) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d) Designação do procedimento concursal a que se candidata com a indicação carreira e categoria, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Opção por método de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

f) Habilitações literárias.

8.2 - O disposto na alínea b) não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

8.4 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte, e curriculum vitae, devidamente detalhado e assinado.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal

9 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

10 - Métodos de selecção, respectiva ponderação e sistema de valoração final:

10.1 - Métodos de selecção - a) Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e a entrevista profissional de selecção, para os candidatos em geral;

b) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

10.1.1 - A prova de conhecimentos (PC) Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e especifica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa. Assumirá a forma escrita, sem consulta, revestindo natureza teórica, será de realização individual e efectuada em suporte de papel, constituída por questões de escolha múltipla, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a classificação até às centésimas, terá a duração máxima de 1h30 m e versará os seguintes temas:

a) Preservação e manuseamento de amostras (águas de consumo humano e águas residuais) - técnicas de amostragem de águas;

b) Regras gerais de funcionamento em Laboratórios de Análises Químicas;

c) Conservação, lavagem de material;

d) Preparação de soluções;

e) Higiene e segurança no trabalho.

A bibliografia/legislação recomendadas à preparação dos temas indicados é a seguinte:

a) Introdução química experimental - Silva, Roberto Ribeiro da, et al (1990) - McGraw-Hill,Lda.;

b) Manual de Higiene e Segurança do Trabalho - Miguel, Alberto Sérgio S. R. - (2000) - 5.ª edição. Porto Editora, Lda. - da pag. 77-108 e 110-133;

c) Standard Methods for the Examination of Waste&Waster (2005) - centennial edition; part 1060; part 1080 part 1090 part 1100;

d) International Standard ISO 5667-5 Water quality - sampling - part 5: guidance on sampling of drinking water from treatment works and piped distribution systems;

e) International Standard ISO 5667-10 Water quality - sampling - part 10: guidance on sampling of waste waters.

Para a realização da PC os candidatos deverão fazer-se acompanhar de máquina calculadora. A PC terá uma ponderação de 40 %.

10.1.2 - A avaliação psicológica (AP) Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de selecção é a que consta no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Terá uma ponderação de 30 %.

10.1.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal; A EPS será avaliada conforme o n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Terá uma ponderação de 30 %.

10.1.4 - A avaliação curricular (AC) Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base no respectivo currículo profissional. Serão considerados e pontuados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar. A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 50 %.

10.1.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para exercício da função e deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A EAC será avaliada conforme o n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá uma ponderação de 50 %.

11 - As classificações finais resultarão da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção e obedecerão às seguintes fórmulas, sendo valoradas de 0 a 20 valores, arredondada até às centésimas. Para os candidatos em geral:

CF = 0,40 x PC + 0,30 x AP + 0,30 x EPS

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

Para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que não tenham afastado, por escrito, os métodos nele constantes: CF = 0,50 x AC + 0,50 x EAC, em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

12 - Composição e identificação do Júri - Presidente: Maria do Anjo Condesso Ekström, Chefe de Divisão Municipal de Tratamento e Controlo da Qualidade, em regime de substituição. Vogais efectivos: Maria Luísa Tristão da Costa, Técnica Superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e ou impedimentos e Ana Maria Prazeres Júlio Miranda Mesquita Patrocínio, Chefe de Divisão Municipal Administrativa; Vogais suplentes: Daniel Cunha Belo Projecto, Técnico Superior e Eduína Maria Ferreira Ornelas Borges, Técnica Superior.

13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal. Serão também excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte;

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistemas de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas;

16 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 7 de Março;

17 - A lista unitária da ordenação dos candidatos será afixada no Átrio do Edifício Sede destes Serviços Municipalizados e remetida aos candidatos por ofício registado, oportunamente, após aplicação dos métodos de selecção;

18 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região pelo DLR n.º 4/2002/A, de 7 de Março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

7 de Setembro de 2009. - A Presidente do Conselho de Administração, Sofia Machado Couto Gonçalves.

302295479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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