De harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, em conjugação com o disposto no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 55/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 25.º dos Estatutos de Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação publicados no Diário da República, 2.ª série - n.º 79 de 23 de Abril de 2009, delego e subdelego na Administradora do Instituto, licenciada Isabel Maria Gomes Caetano Antunes, a competência e os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - Actos de gestão geral:
1.1 - Autorizar a passagem de certidões e declarações excepto em matéria confidencial ou reservada, bem coma a restituição de documentos aos interessados;
1.2 - Promover, subscrevendo as respectivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia dos actos de eficácia externa e demais actos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;
1.3 - Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;
2 - Actos de gestão de recursos humanos, no que respeita ao pessoal não docente:
2.1 - Conceder licenças e dispensas previstas na lei;
2.2 - Autorizar o exercício de funções em tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados;
2.3 - Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;
2.4 - Justificar ou injustificar as faltas;
2.5 - Aprovar o plano anual, autorizar o gozo interpolado e a acumulação de férias por interesse do serviço;
2.6 - Praticar todos os actos relativos a aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
2.7 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes a autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;
3 - Actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
3.1 - Autorizar a realização de despesas até ao limite de Euros 5000,00;
4 - Actos de gestão de instalações e equipamentos:
4.1 - Tomar as medidas adequadas à utilização racional das instalações;
4.2 - Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos.
A presente delegação de competências produz efeitos a partir da sua publicação no Diário da República considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
1 de Julho de 2009. - O Director, Marco Octávio Trindade Painho.
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