Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16632/2009, de 23 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação de um assistente operacional para a Faculdade de Ciências do Desporto e Educação e Física da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Aviso 16632/2009

Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do Vice-Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, de 13/07/09, proferido por delegação de competências (D.R., 2.ª série, n.º 81 de 26 de Abril de 2007), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, previsto e não ocupado, publicitado na página electrónica da Universidade.

2 - Local de trabalho - Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho tem em vista o desenvolvimento de actividades na área Académica na formação contínua de professores e prestações de serviços. As funções correspondentes ao posto de trabalho a preencher são, entre outras, as seguintes: atendimento ao público; assegurar o atendimento e prestação de informações aos alunos; apoiar a realização das provas de pré-requisitos; apoiar a área de formação contínua de professores e o Conselho Pedagógico; efectuar o registo diário do correio recebido nos serviços académicos; garantir o envio da correspondência interna e externa, implicando registo, distribuição e arquivo; gestão de alunos e de plano de estudos no Nónio e na Woc; efectuar o processamento de texto de ofícios, comunicações, avisos e outros documentos, com base em informação fornecida.

4 - Requisitos de admissão:

Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Habilitações literárias: 9.º ano de escolaridade ou equivalente.

6 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Por despacho do Senhor Reitor de 21/07/09, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/forms e no Centro de Atendimento dos RH da UC (rh.ajuda@drh.uc.pt), sito no Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, em Coimbra, com o telefone n.º 239 410 014.

8.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, no caso de o concorrente se encontrar nessa situação laboral;

d) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

e) Curriculum Vitae.

A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.

8.3 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 8.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção (DRH04-09-434). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, entre as 9h00 e as 17h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por correio electrónico.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção e critérios: os métodos de selecção utilizados são, de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, os seguintes: o presente recrutamento tem carácter urgente, na medida em que visa assegurar a continuidade de um conjunto de actividades estruturantes da Faculdade, cuja execução se encontra a cargo de uma trabalhadora que cessará funções em breve. Face a estas circunstâncias, e nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 e nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, os métodos de selecção utilizados serão, um único método de selecção obrigatório - prova de conhecimentos - complementado com um método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção, ambos de carácter eliminatório, de acordo com o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria acima mencionada. Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da referida Portaria. Assim, o método de selecção obrigatório será aplicado, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos admitidos ao procedimento. O segundo método de selecção será aplicado apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior. Ou seja, candidatos com nota igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos. Estes candidatos serão convocados por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, e respeitando as prioridades legais da respectiva situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades. Poderá ser dispensada a aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos quando os candidatos aprovados no método anterior satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.

Nos termos do artigo 9.º e 18.º da Portaria a prova de conhecimentos assumirá a forma de prova escrita, de natureza teórica e prática realizada individualmente. Este método realiza-se numa única fase e incidirá sobre conhecimentos de natureza genérica e específica e terá a duração de 1 hora e 30 minutos. Este método visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções administrativas.

Os temas a abordar na prova de conhecimentos são:

1 - Ética e Serviço Público;

2 - Princípios do Código do Procedimento Administrativo;

3 - A qualidade na prestação do Serviço Público;

4 - Acesso aos documentos administrativos;

5 - Comunicação Administrativa;

6 - Técnicas de gestão do tempo;

7 - Trabalho em equipa;

8 - Gestão de documentos de arquivo;

9 - Gestão Académica;

10 - Sistema de Gestão da Qualidade Pedagógica;

11 - Regime geral e regimes especiais de acesso ao Ensino Superior.

Bibliografia:

1 - Regulamento Pedagógico da Universidade de Coimbra;

2 - Regulamento de Regimes de Mudança de Curso, Transferências e Reingresso da Universidade de Coimbra;

3 - Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior - Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março e 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho;

4 - Código do Procedimento Administrativo;

5 - Estatutos da Universidade de Coimbra;

6 - Estatutos da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra.

A prova será classificada de 0 a 20 valores e terá uma ponderação de 70 % na fórmula de classificação final.

A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de "Elevado", "Bom", "Suficiente", "Reduzido" e "Insuficiente", aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final da Entrevista Profissional de Selecção (EPS) Será obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, expresso numa escala de 0 a 20 valores. Este método terá uma ponderação de 30 % na fórmula de classificação final.

A Classificação Final (CF) Final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, expressa através da seguinte fórmula:

CF = (PCx70 %)+(EPSx30 %)

Na qual,

CF - Classificação Final; PC - Prova de Conhecimentos; EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

Serão excluídos do procedimento todos os candidatos que tenham obtido classificação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo por isso aplicável o método seguinte. Serão igualmente excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam injustificadamente aos métodos de selecção.

10 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

11 - Composição do Júri:

Presidente - Mestre Amândio Manuel Cupido dos Santos, Assistente do(a) Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

Professor Doutor António José Barata Figueiredo, Professor Auxiliar da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Fisica, da Universidade de Coimbra.

Licenciada Ângela Maria Dias Mateus Ferrreira, técnica superior da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Licenciada Liliana Rosa Dias Figueiredo Almeida Moreira, técnica superior da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, da Universidade de Coimbra.

Armando José Salgado Moreira Beirão, Assistente Técnico da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, da Universidade de Coimbra.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

12 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Administração da Universidade de Coimbra, no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/ e afixada nas instalações da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

17 de Setembro de 2009. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.

202319284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda