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Aviso 16539/2009, de 22 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 17 lugares de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 16539/2009

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 17 postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional

1 - Para efeitos do disposto na parte final do n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27/2, e do n.º 1, alínea a) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/6, torna-se público que por despacho de 16/06/2009, do Vereador dos Recursos Humanos, no exercício das competências que lhe deleguei em 14/11/2005, reunidos previamente os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, de dezassete postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal.

Ref.ª A - 1 Assistente Operacional (Electricista) - Divisão de Obras e Conservação;

Ref.ª B - 1 Assistente Operacional (Estações Elevatórias, de Tratamento ou Depuradoras - Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente;

Ref.ª C - 1 Assistente Operacional (Bilheteiro) Tempo Parcial - Divisão de Cultura, Património e Desporto.

Ref.ª D - 4 Assistentes Operacionais (Higiene e Limpeza) - Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente;

Ref.ª E - 10 Assistentes Operacionais (Serviços Gerais) - Divisão de Obras e Conservação.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Ref.as A, B e C: Em cumprimento do disposto no n.º 3, artigo 3.º do Decreto - Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em caso de igualdade na classificação, a qual prevalece sobre outra preferência legal.

Ref.ª D - Em cumprimento do disposto no n.º 2, artigo 3.º do Decreto - Lei 29/2001,de 03/02, é garantida a reserva de um lugar para os candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada.

Ref.ª E - Em cumprimento no n.º 1, artigo 3.º do Decreto - Lei 29/2001, de 03/02, é fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares postos a concurso, com arredondamento para a unidade, a preencher por candidatos com deficiência.

Os candidatos deficientes devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o grau de incapacidade, o tipo de deficiência, e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

5 - Local de prestação do trabalho: Área do Concelho de Moura.

6 - Descrição sumária das funções:

Ref.ª A - Instala, conserva e repara instalações eléctricas e de telecomunicações; Instala equipamentos eléctricos e de som; Determina as deficiências de instalações ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de detecção e de medida; Instala e manuseia equipamentos de som e monta e desmonta instalações eléctricas provisórias para eventos.

Ref.ª B - regula e assegura o funcionamento de uma ou mais instalações, a partir de uma sala de controlo, efectuando a leitura e registo de amperímetros, voltímetros, wattímetros, contadores de horas de funcionamento; indicadores de nível, manómetros, contadores de caudal, etc.; assiste e manobra válvulas de diversos tipos e de várias funções; assegura, assiste e controla o funcionamento de electrobombas de vários tipos, optimizando o consumo de energia; assegura as condições para o bom funcionamento de estruturas integrantes das Estações, tais como: cisternas, decantadores, canais, tanques, distribuidores, pontes raspadoras, poços de bombagem, etc.; assiste e manobra os diversos aparelhos destinados a tratamento de águas limpas e residuais, como sejam doseadores de cloro, alumínio, cal, sal, polielectrólito, carvão activado, ou outros; efectua as respectivas preparações dos químicos, atrás referidos; baseado em determinadas especificações e indicadores, vigia a actividade dos doseadores apropriados, recebe instruções superiores sobre o funcionamento ou alterações a introduzir na instalação; coordena o funcionamento de todos os mecanismos, transmite a outras áreas instruções superiores as alterações introduzidas; ensaia e executa testes para se certificar do estado de funcionamento do equipamento, detectando e corrigindo eventuais deficiências; cuida da limpeza e lubrificação dos grupos de máquinas e equipamentos, seguindo as instruções dos respectivos planos de manutenção e normas de prevenção de acidentes; colabora em pequenas reparações e na manutenção da instalação, corrigindo anomalias mecânicas e eléctricas, promover à remoção dos detritos sólidos gradados, promover à remoção das areias no desarenador, proceder à descarga de lamas do decantador primário, verificar o nível na E.E (fase líquida, e informação do(s) procedimento(s), caso este atinja o nível máximo, promover à limpeza dos difusores do distribuidor rotativo do leito percolador.

Ref.ª C - Procede ao arrumo da colecção de bilhetes e à entrega, mediante a percepção do preço, de bilhetes de acesso a espectáculos de teatro, cinema ou outras instalações municipais ou outras actividades recreativas promovidas pelo município, é responsável pela receita até à sua entrega.

Ref.ª D - Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

Ref.ª E - Assegura a limpeza e conservação das instalações, colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxilia a execução de cargas e descargas, realiza tarefas de arrumação e distribuição, executa outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

7 - Requisitos gerais de admissão: os candidatos devem reunir os seguintes requisitos.

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;

d) Possuírem a robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e,

não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

7.2 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/08, de 27/2, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devam presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 16 de Junho de 2009, do Vereador dos Recursos Humanos.

8 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, assim determinada: 4 anos de escolaridade para os candidatos nascidos até 31/12/1966; 6 anos de escolaridade para os candidatos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 e 9 anos de escolaridade para os candidatos nascidos a partir de 01/01/1981.

9 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

10 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

10.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no serviço de atendimento e informação aos munícipes, que funciona no rés-do-chão do edifício sede do Município, Praça Sacadura Cabral, nos dias úteis, ininterruptamente das 9 horas às 16.30 horas, e na página electrónica da Câmara Municipal no endereço cmmoura@cm-moura.pt.

As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Moura, Praça Sacadura Cabral, 7860-207 Moura, devendo delas constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, bem como o serviço emissor, residência, endereço postal e electrónico, caso exista.

10.2 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, fotocópia do Cartão de Contribuinte Fiscal, declaração autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e respectivo currículo profissional.

10.3 - Os candidatos devem conjuntamente com o currículo profissional, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no currículo profissional, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

10.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Moura deverão indicar no respectivo requerimento a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com o referido órgão.

Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações literárias, desde que o referido documento se encontre arquivado no respectivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.

10.6 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10.7 - Prazo das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - Métodos de selecção:

Ref.as A, B, D - Prova prática de conhecimentos específicos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.

Ref.ª C - Prova escrita de conhecimentos gerais, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.

Ref.ª E - Prova prática de conhecimentos gerais, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.

12 - As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Nas provas de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se até às centésimas.

12.1 - Programa das provas de conhecimentos:

Ref.ª A - Montagem de quadros eléctricos, leitura de um projecto de instalações eléctricas e utilização de aparelhos de detecção e de medida.

Ref.ª B - Leitura de diversos indicadores de um quadro de comando; leitura de um contador de caudal; efectivação das manobras necessárias à paragem e arranque de um grupo electrobomba elevatório; através de utilização de um reagente, efectuar a leitura de determinado parâmetro indicador de uma função; certificar-se da necessidade ou não da limpeza de um distribuidor rotativo; efectuar a limpeza do desarenador; proceder a uma descarga do decantador primário; verificação da necessidade ou não da lubrificação da ponte raspadora do decantador secundário.

Ref.ª C - Avaliação de conhecimentos sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua Portuguesa.

Ref.ª D - Remoção de lixos com apoio à viatura de recolha, consistindo a prova na preparação do contentor: colocação do contentor na viatura e retirar o mesmo. Extirpação de ervas de forma manual.

Ref.ª E - Arrumação de carga em veículo de forma ordenada, para prevenção de eventuais danos. Auxiliar na montagem de palco com cobertura e realizar tarefa de arrumação de materiais.

13 - Duração das provas de conhecimentos:

Ref.ª A - 45 minutos;

Ref.ª B - 30 minutos;

Ref.ª C - 60 minutos;

Ref.ª D - 20 minutos;

Ref.ª E - 45 minutos.

14 - Avaliação Psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15 - Entrevista Profissional de Selecção: visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Os factores de apreciação serão os seguintes: Motivação Profissional, Relacionamento interpessoal, Capacidade de Comunicação e Experiência Profissional, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento, Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os seguintes elementos: habilitação académica, formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Entrevista de avaliação de competências, que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião da entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

18 - Se o número de candidatos for igual ou superior a 100, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a prova de conhecimentos.

19 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %

sendo:

OF = ordenação final;

PC = prova de conhecimentos;

AP = avaliação psicológica;

EPS = entrevista profissional de selecção;

20 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 - A/2009, de 22/01.

21 - Composição e Identificação do júri:

Ref.ª A:

Presidente: Ana Helena Condeça Sampaio, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Conservação;

Vogais efectivos: Eduardo Jorge Alves Farinha, Técnico Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e José Maria Morais Casimiro, Assistente Operacional;

Vogais suplentes: Francisco João Clérigo Balola, Encarregado Operacional e Nuno Manuel Carapinha Moreira, Assistente Operacional.

Ref.ª B:

Presidente: Vítor Manuel Cantiga Afonso Ourives, Técnico Superior;

Vogais efectivos: Ana Margarida Cordeiro Cláudio João, Técnico Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Alberto Carlos Marta Ramos, Assistente Operacional;

Vogais suplentes: Eduardo Jorge Alves Farinha, Técnico Superior e José Filipe Martins Martinho, Técnico Superior.

Ref.ª C:

Presidente: Jorge Pedro dos Santos Pais, Director do Departamento Sócio Cultural;

Vogais efectivos: Dina Paula Rodrigues Marques, Chefe da Divisão de Acção Social, Saúde e Educação, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Rui Duarte de Oliveira Pinto, Assistente Técnico;

Vogais suplentes: José Manuel Valente Pelica, Assistente Técnico e José Gonçalo Garradas Valente, Técnico Superior.

Ref.ª D:

Presidente: Ana Margarida Cordeiro Cláudio João, Técnico Superior;

Vogais efectivos: Manuel Joaquim Moita Pica, Encarregado Geral Operacional, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Paulo Manuel Piçarra Limpo, Assistente Operacional;

Vogais suplentes: Mário Fernando Paulos Cadeirinhas, Encarregado Geral Operacional e Francisco João Clérigo Balola, Encarregado Operacional.

Ref.ª E:

Presidente: Ana Helena Condeça Sampaio, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Conservação;

Vogais efectivos: Dina Paula Rodrigues Marques, Chefe da Divisão de Acção Social, Saúde e Educação, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Mário Fernando Paulos Cadeirinhas, Encarregado Geral Operacional;

Vogais suplentes: Francisco João Clérigo Balola, Encarregado Operacional e Francisco Manuel Castilho Paixão, Encarregado Operacional.

22 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são definidos em momento anterior à publicitação do procedimento e facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na II Série do Diário da República, no site do Município de Moura, www.cm.moura.pt, bem como afixada em local visível e público das instalações municipais, e ainda remetida a cada concorrente por correio electrónico ou oficio registado.

24 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Moura) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

25 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/2; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/9 e a Portaria 83 - A/2009, de 22/01.

26 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em Diário da Republica, na página electrónica da Câmara Municipal e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) no respectivo site, se encontra dispensada a consulta à ECCRC (entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento) porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

28 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, José Maria Pós-de-Mina.

302201688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1434091.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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