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Portaria 823/2001, de 25 de Julho

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Sumário

Extingue a zona de caça nacional das Terras da Ordem. Cria,na área da Direcção Regional de Agricultura do Algarve,a área de refúgio CMR-1,designada "Terras da Ordem",destinada ao fomento da fauna cinegética migradora (processo nº 1469-DGF).

Texto do documento

Portaria 823/2001
de 25 de Julho
Através da Portaria 667-Q8/93, de 14 de Julho, foi criada a zona de caça nacional das Terras da Ordem (processo 1469-DGF), sita na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com uma área total de 2131,38 ha, pelo período de 10 anos.

Tal decisão foi fundamentada na existência de características de ordem física e na importância faunística do território.

Considerando que aquela zona de caça nacional não tem hoje características físicas para a caça menor sedentária, que encontra condições mais favoráveis nos territórios envolventes já concessionados a zonas de caça associativas e turísticas;

Considerando, por outro lado, que, com a evolução verificada pelos importantes investimentos na área de coberto vegetal, a mata pública é um pinhal devidamente limpo e uma área privilegiada de lazer;

Considerando ainda as elevadas potencialidades e óptimas condições que a mata detém para a nidificação da rola-comum e do pombo-torcaz e a importância dessa protecção;

Verificando-se, assim, que deixaram de estar reunidas as condições para as quais foi criada a zona de caça nacional das Terras da Ordem:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é declarada extinta a zona de caça nacional das Terras da Ordem (processo 1469-DGF), criada pela Portaria 667-Q8/93, de 14 de Julho.

2.º Com fundamento no artigo 7.º da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e no artigo 50.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, é criada, na área da Direcção Regional de Agricultura do Algarve, a área de refúgio CMR-1, designada «Terras da Ordem», sita na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com uma área de 1365,90 ha, destinada ao fomento da fauna cinegética migradora, nomeadamente a rola-comum e o pombo-torcaz.

3.º Os limites da área de refúgio de caça vão demarcados na carta que constitui anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

4.º Nesta área de refúgio é proibido o exercício da caça, o qual só excepcionalmente pode vir a ser autorizado pela Direcção Regional de Agricultura do Algarve, aquando da existência de prejuízos causados em culturas agrícolas.

5.º Para efeitos da correcção de densidade das populações cinegéticas, as normas de acesso dos caçadores são definidas por edital da Direcção Regional de Agricultura do Algarve.

6.º A área de refúgio será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 7 e sinal do modelo n.º 9 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e de acordo com as condições estipuladas na citada portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Julho de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-Q8/93 - Ministério da Agricultura

    Cria a zona de caça nacional das Terras da Ordem, situada na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo nº 1469-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1103/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-13 - Portaria 849/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria nº 823/2001, de 25 de Julho, que cria área de refúgio de caça das Terras da Ordem, sita na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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