Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Portel, datado de 27/08/2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Portel, correspondente à Carreira/Categoria de Assistente Operacional, em regime de CTFP por tempo determinado (termo resolutivo certo), pelo período de um ano, com possibilidade de renovação, nos termos da alínea h) do n. 1 do artigo 93. da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
1 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - A remuneração a atribuir será determinada de acordo com a tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro. O posicionamento remuneratório será objecto de negociação entre o trabalhador e a Câmara Municipal de Portel.
3 - Local de trabalho: área do Município de Portel.
4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22/01.
5 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02 referido no n. 2 do artigo 49. da mesma lei, às quais responde o grau 1 de complexidade funcional, para o posto de trabalho de Auxiliar de Acção Educativa previsto no Mapa de Pessoal.
6 - Requisitos para constituição da relação jurídica de emprego público: Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; 18 anos de idade completos; Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Escolaridade obrigatória conforme alínea a) do n. 1 do artigo 44. da Lei 12-A/2008, de 27/02 correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.
8 - Área de formação académica ou profissional: Auxiliar de Acção Educativa.
9 - De acordo com a alínea l) do n. 3 do artigo 19. da Portaria 83-A/2009, de 22/01, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n. 5 do artigo 6. da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores que:
a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;
b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
9.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n. anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente, de 27/08/2009.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - Preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na Loja do Munícipe e na Secção de Administração Geral da Câmara Municipal de Portel, conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Loja do Munícipe ou na SAG da Câmara Municipal de Portel, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portel, Praça D. Nuno Alvares Pereira, 7220-375 Portel. Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos: Identificação completa; Habilitações literárias; Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções; Menção do procedimento concursal a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso; Outros elementos que o candidato repute influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal; Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos previstos no artigo 8. da Lei 12-A/2008, de 27/02, que, caso não seja feita, implicará a exclusão do candidato.
10.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração;
c) Fotocópias dos comprovativos de acções de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos (só para vinculados);
d) Os candidatos deverão ainda juntar fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão; Número de Contribuinte.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Os métodos de selecção a utilizar são:
Avaliação Curricular (40 %);
Entrevista de Avaliação de Competências (60 %).
14 - A Avaliação curricular (AC) Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os seguintes elementos: A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. Todos estes elementos são valorados numa escala de 0 a 20 valores. AC = (HA+FP+2EP+AD)/5
15 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) Terá a duração de 15 minutos e visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da aplicação da seguinte fórmula, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores: CF = AC (40 %) + EAC (60 %)
A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase de selecção equivale à eliminação do procedimento concursal. Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35. da Portaria 83-A/2009, de 22/01. Esgotados os critérios legais de ordenação preferencial, recorrer-se-á sucessivamente para o desempate aos seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação académica de base;
b) Valoração da Experiência Profissional;
c) Valoração da Formação Profissional;
17 - Sendo a gestão de pessoal não docente competência da autarquia, e constatando-se a necessidade urgente de dotar o novo Jardim de Infância de Monte do Trigo - rede pública, de pessoal para desempenhar funções nesta área de actividade, a utilização dos métodos de selecção pode ser faseada.
18 - Composição do júri:
Presidente - Elsa Maria Faias Beijinha, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Económico e Acção Social da Câmara Municipal de Portel.
Vogais efectivos: Luís Alberto da Gama Freixo Silva Ribeiro, Director do Agrupamento Vertical de Portel, que também substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Maria Rosa Garcia Cavaco, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Portel.
Vogais suplentes: Marta Jacinta Catita da Rosa, Chefe de Divisão de Ambiente e Ordenamento da Câmara Municipal de Portel; Nelson da Conceição Dias Victor, Chefe de Divisão de Obras e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Portel.
19 - Nos termos da alínea t) do n 3 do artigo 19. da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
20 - As listas de candidatos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na sua página electrónica.
21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na sua página electrónica. Os candidatos serão notificados pela forma prevista no n. 3 do artigo 30. da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
22 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n 3 do artigo 3.º do decreto-lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do art 6 do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão, estando dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 40. da Portaria 83-A/2008, de 22/01.
25 - Nos termos do disposto no n. 1 do artigo 19. da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) No primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Portel e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
26 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com informação da DGAEP.
Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.
31 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Norberto António Lopes Patinho.
302299253