Procedimento concursal comum para a contratação de um assistente operacional - mecânico em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Nos termos e para os efeitos constantes no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara, n.º 34 de 13/07/2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho supra mencionado.
1.1 - O procedimento concursal destina-se à admissão de um trabalhador para a categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, para colmatar as necessidades do serviço conforme estabelecido no mapa de pessoal aprovado em reunião de Câmara realizada em 03/12/2008.
1.2 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
1.3 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente da Câmara, n.º 15/PCM/09 de 12/03.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27/02; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07, Lei 59/2008 de 11/09 e Portaria 83-A/2009 de 22/01.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do presente posto de trabalho e no caso de excesso de candidatos aprovados, para a constituição de uma reserva de recrutamento interna, que é utilizada sempre que no prazo máximo de 18 meses, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho.
4 - Local de trabalho - Área do Município da Moita.
5 - Funções a exercer no âmbito do conteúdo funcional (Assistente Operacional) Constante no anexo à Lei 12-A/2008 de 27/02, no Departamento de Obras Municipais e Equipamento Mecânico.
6 - Remuneração - 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 1 da TRU (450(euro).
7 - Habilitações literárias exigidas - é exigido aos candidatos a posse da escolaridade obrigatória, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
4.º Ano - nascidos antes de 31/12/1996;
6.º Ano - nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980;
9.º Ano - nascidos a partir de 01/01/1981.
8 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27/02:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Composição do júri:
Presidente - Vereador Miguel Francisco Amoedo Canudo
Vogais efectivos - Directora do DOMEM, Maria João da Marta Alves Perdiz (substituta do presidente) E o Encarregado Operacional, Raul Manuel Santos Pereira (1.º vogal suplente por impossibilidade do 1.º vogal efectivo)
Vogais suplentes - Coordenador Técnico, Rosália Maria Narciso Dias dos Santos
10 - Métodos de selecção e critérios gerais:
10.1 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria de Assistente Operacional - Mecânico e estejam a exercer funções próprias da carreira de Assistente Operacional - Mecânico, e para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da referida categoria, estejam em situação de mobilidade especial e tenham exercido antes de passarem àquela situação as funções próprias da carreira de Assistente Operacional - Mecânico, os métodos de selecção são Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Exame Médico, excepto quando por escrito os candidatos afastem os dois primeiros métodos de selecção, caso em que se lhe aplicam os métodos de selecção indicados em 10.2.
10.2 - Para os demais candidatos os métodos de selecção são Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Exame médico.
10.3 - Se o número total de candidatos for igual ou superior a 100 será utilizado: para os candidatos referidos em 10.1, como único método de selecção, a avaliação curricular (salvo se o afastarem por escrito, caso em que se lhes aplica apenas a Prova de Conhecimentos); para os demais candidatos a Prova de Conhecimentos, também como único método de selecção.
10.4 - A Prova de Conhecimentos é destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem de competências necessárias ao exercício da função. Visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, designadamente, a percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados. A prova prática individual de conhecimentos com duração máxima de 30 minutos consistirá na identificação e descrição do modo de funcionamento de componentes e órgãos mecânicos e hidráulicos de viaturas e máquinas e de tarefa de desmontagem/montagem de órgão mecânico.
10.5 - A Avaliação Psicológica é destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função. Visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A Avaliação Psicológica é realizada e valorizada nos termos do artigo 10.º e do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
10.6 - A Avaliação Curricular incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade e o nível de desempenho neles alcançado. Serão considerados e ponderados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar: a habilitação literária devidamente certificada; a formação profissional; a experiência profissional e a avaliação de desempenho do último período avaliado, no que respeita a funções exercidas na mesma área profissional.
A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = ((1 x HL) + (1 x FP) + (3 x EP) + (1 x AD))/6
em que:
HL = Habitação Literária
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação do Desempenho
A HL será valorada da seguinte forma:
Com escolaridade obrigatória - 19 valores
Com outra habilitação literária superior - 20 valores
A FP, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, será valorada da seguinte forma:
Cursos ou acções com duração até 1 mês: 2 valores
Cursos ou acções com duração superior a 1 mês e até 3 meses: 4 valores
Cursos ou acções com duração superior a 3 meses: 6 valores
Em caso algum este factor poderá exceder 20 valores.
A EP com incidência na execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas, será valorada da seguinte forma:
Por cada mês completo de exercício efectivo de funções que se insiram na área da actividade para que o presente procedimento foi aberto: 1 valor
Em caso algum este factor poderá exceder 20 valores.
A AD para efeitos do presente procedimento e do cálculo da avaliação curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com uma das seguintes fórmulas:
Para os candidatos cuja última avaliação de desempenho tenha sido classificada numa escala de 1 a 5 pontos:
AD = (UAD x 20)/5
em que:
AD = Avaliação do desempenho a incluir na fórmula de cálculo da avaliação curricular
UAD = Última avaliação de desempenho obtida pelos candidatos
Para os candidatos cuja última avaliação de desempenho tenha sido classificada numa escala de 1 a 10 pontos:
AD = (UAD x 20)/10
em que:
AD = Avaliação do desempenho a incluir na fórmula de cálculo da avaliação curricular
UAD = Última avaliação de desempenho obtida pelos candidatos
10.7 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas para o exercício da função, devendo permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.
Este método é realizado e avaliado nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo 12.º e do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.
10.8 - O Exame Médico visa avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função, e será avaliado através das menções de Apto e Não Apto.
10.9 - A Classificação Final será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com as seguintes fórmulas:
A - Para os candidatos referidos em 10.1:
CF = (0,70 x AC) + (0,30 x EAC)
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
B - Para os candidatos referidos em 10.2:
CF = (0,70 x PC) + (0,30 x AP)
em que:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
10.10 - São excluídos do procedimento concursal os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
10.11 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a classificação final é igual: à classificação da avaliação curricular, ou à da classificação da prova de conhecimentos se tiverem afastado aquele primeiro método, para os candidatos referidos em 10.1; à classificação da prova de conhecimentos para os candidatos referidos em 10.2.
10.12 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.
10.14 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
11 - Formalização das candidaturas - mediante formulário tipo, datado e assinado, disponível em www.cm-moita.pt, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos/Divisão Administrativa de Pessoal, sita, na Praça da República, 2864 - 007 Moita, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
11.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
11.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia do documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Curriculum vitae devidamente datado, assinado e documentado;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
d) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertenceu ou pertença, onde conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que seja titular, o tempo de serviço na carreira/categoria, a actividade que executa e a avaliação de desempenho obtida no último ano que cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao presente posto de trabalho.
11.3 - Aos candidatos trabalhadores desta Autarquia não se lhe aplica a alínea d) E é-lhe dispensada a apresentação do documento a que alude a alínea a), desde que se encontre arquivado no respectivo processo individual.
11.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
11.5 - As falsas declarações serão punidas por lei.
12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município www.cm-moita.pt, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento, conforme FAQ's da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.
30 de Julho de 2009. - Por delegação de competências, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Rosária Maria Soares Murça.
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