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Portaria 802/2001, de 25 de Julho

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores Entre Barragens a zona de caça associativa de Entre Barragens, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo nº 2651-DGF).

Texto do documento

Portaria 802/2001
de 25 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castro Marim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores e Pescadores Entre Barragens, com o número de pessoa colectiva 505196140 e sede no sítio das Quebradas, Odeleite, Castro Marim, a zona de caça associativa de Entre Barragens (processo 2651-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com uma área de 1377,51 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria 1103/2000.

4.º Com carácter excepcional, justificado pela alteração anormal das circunstâncias, motivada pela complexidade de procedimentos inerentes à entrada em vigor e consequente execução da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e em benefício do princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, não se aplica o determinado no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Julho de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1103/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-09-20 - Portaria 1284/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Entre Barragens vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Azinhal e Odeleite, município de Castro Marim (processo nº 2651-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-09 - Portaria 1023/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 802/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1284/2002, de 20 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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