Portaria 1023/2004
de 9 de Agosto
Pela Portaria 802/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria 1284/2002, de 20 de Setembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores Entre Barragens a zona de caça associativa de Entre Barragens (processo 2651-DGRF), situada no município de Castro Marim.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 25,7469 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 12.º e 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 802/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria 1284/2002, de 20 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com a área de 25,7469 ha, ficando a mesma com a área total de 1473 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 5 de Julho de 2004.
(ver planta no documento original)