Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21153/2009, de 21 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegações e subdelegações de competências na chefe de Departamento de Nacionalidades, inspectora licenciada Maria Helena Tomé Vicente Bastos Martins

Texto do documento

Despacho 21153/2009

I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no Despacho 19783/2009 do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna n.º 19783/2009, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 169, de 1 de Setembro, delego e subdelego na chefe de departamento de Nacionalidade, inspectora licenciada Maria Helena Tomé Vicente Bastos Martins, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:

1) Emitir o documento comprovativo da residência legal para cumprimento da alínea b) do n.º 7 do artigo 37.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, Decreto-Lei 237-A/2006, de 14 de Dezembro;

2) Solicitar e obter dos competentes departamentos do SEF bem como de outras entidades os pareceres, informações e demais elementos necessários para cumprimento do disposto nos n.º s 5 e 6 do artigo 27.º do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, Decreto-Lei 237-A/2006, de 14 de Dezembro;

3) Emitir parecer relativamente a pedidos de concessão da nacionalidade;

4) Emitir parecer sobre pedidos de concessão de estatutos de igualdade de direitos e deveres e de direitos políticos, bem como declarar desertos os mesmos;

5) Assinar toda a correspondência do Departamento de Nacionalidade, assim como emitir declarações sobre o estado dos processos;

6) Dirigir-se a quaisquer departamentos do Estado e outras entidades públicas ou particulares quando seja urgente a obtenção dos elementos respeitantes aos processos que corram os seus termos pelo Departamento de Nacionalidade.

7) Declarar desertos os procedimentos relativos aos pedidos de concessão da nacionalidade portuguesa por naturalização entrados até 15 de Dezembro de 2006, bem como os pedidos de concessão dos estatutos de igualdade nos termos previstos no artigo 111.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro

II - Ratifico todos os actos praticados pela chefe do departamento de nacionalidade, Maria Helena Tomé Vicente Bastos Martins, que se enquadrem nos poderes ora delegados.

11 de Setembro de 2009. - O Director Nacional, Manuel Jarmela Palos.

202304185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-14 - Decreto-Lei 237-A/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, publicado em anexo, e introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, assim como ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado por ele aprovado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda