O Instituto Superior de Educação e Ciências, de que a Universitas- Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica é entidade instituidora, nos termos e ao abrigo dos artigos 75.º e 76.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, que alterou e republicou o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Necessidades Educativas Especiais, nas áreas de especialização em Comunicação e Linguagem e em Cognição e Motricidade, aprovado pelo Despacho 17218/2008, de 25 de Junho.
O início de funcionamento das alterações ao plano de estudos está sujeito a comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior e a publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 77.º e 80.º do Diploma citado.
A comunicação prévia das alterações ao plano de estudos do referido curso de mestrado foi remetida à Direcção-Geral do Ensino Superior no dia 14 de Setembro de 2009.
Assim, em cumprimento do disposto no artigo 77.º do citado 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho, determino que se proceda à publicação do anexo referente à alteração do plano de estudos conducente ao grau de mestre na especialidade de Necessidades Educativas Especiais, nas áreas de especialização em Comunicação e Linguagem e em Cognição e Motricidade, ministrado no ISEC - Instituto Superior de Educação e Ciências.
O plano de estudos anexo entra em funcionamento no ano lectivo 2009/2010.
14 de Setembro de 2009. - O Presidente, Ruben A. Elvas Leitão.
ANEXO
Estrutura curricular e Plano de Estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Necessidades Educativas Especiais, nas áreas de especialização em Comunicação e Linguagem e em Cognição e Motricidade.
1 - Instituição de ensino: Instituto Superior de Educação e Ciências.
2 - Grau: Mestre.
3 - Especialidade: Necessidades Educativas Especiais.
3.1 - Áreas de especialização:
3.1.1 - Comunicação e Linguagem
3.1.2 - Cognição e Motricidade
4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.
5 - Duração normal do ciclo de estudos: Quatro semestres.
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
6.1. - Áreas de especialização em Comunicação e Linguagem e em Cognição e Motricidade:
(ver documento original)
7. - Plano de Estudos:
7.1- Área de Especialização em Cognição e Motricidade
Instituto Superior de Educação e Ciências
Necessidades Educativas Especiais
Mestrado
Área de Especialização em Cognição e Motricidade
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
7.2. - Área de Especialização em Comunicação e Linguagem
Área de Especialização em Comunicação e Linguagem
1.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
1.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
2.º ano - 1.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
2.º ano - 2.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
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