De acordo com o disposto no n.º 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, publica-se em anexo o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Especial, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja, tendo sido autorizado o seu funcionamento por despacho de 21/07/2009 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
1 - Instituição de Ensino: Instituto Politécnico de Beja.
1.1 - Unidade Orgânica - Escola Superior de Educação de Beja.
2 - Grau - Mestre.
3 - Especialidade - Educação Especial, área de Especialização no domínio cognitivo e motor.
4 - Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 90 créditos.
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 3 semestres.
6 - Áreas cientificas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
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Observações:
As áreas científicas e as siglas estão de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), e respectivos códigos, aprovada pela portaria 256/2005, de 16 de Março.
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Educação de Beja
Curso de Mestrado em Educação Especial - especialização no domínio cognitivo e motor
Grau: Mestre
1.º ano - 1.º semestre
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1.º ano - 2.º semestre
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2.º ano - 1.º semestre
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14 de Setembro de 2009. - O Presidente, Vito José de Jesus Carioca.
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