De acordo com o disposto no n.º 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, publica-se em anexo o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Pré-Escolar, da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Beja, tendo sido autorizado o seu funcionamento por despacho de 06/08/2009 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
1 - Instituição de Ensino: Instituto Politécnico de Beja
1.1 - Unidade Orgânica - Escola Superior de Educação de Beja
2 - Grau - Mestre
3 - Especialidade - Educação Pré-Escolar
4 - Número de Créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 60 créditos
5 - Duração normal do ciclo de estudos - 2 semestres
6 - Áreas cientificas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau.
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Observações:
As áreas científicas e as siglas estão de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), e respectivos códigos, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de Março.
7 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Beja
Escola Superior de Educação de Beja
Curso de Mestrado em Educação Pré-Escolar
Grau: Mestre
1.º Ano - 1.º Semestre
(ver documento original)
1.º Ano - 2.º Semestre
(ver documento original)
14 de Setembro de 2009. - O Presidente, Vito José de Jesus Carioca.
202299018