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Despacho 21008/2009, de 18 de Setembro

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Sumário

Delego e subdelego no director nacional-adjunto, inspector superior licenciado Francisco José Marques Alves

Texto do documento

Despacho 21008/2009

I - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no Despacho 19783/2009 do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna n.º 19783/2009, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 169, de 1 de Setembro, delego e subdelego no director-nacional adjunto, inspector superior licenciado Francisco José Marques Alves, com faculdade de subdelegação, os poderes necessários à prática dos seguintes actos:

1) Coordenar a vertente documental de actuação das direcções regionais, concretamente:

a) Formular a proposta para efeitos de início do procedimento administrativo de concessão de autorização de residência para exercício de actividade profissional subordinada previsto no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;

b) Proferir decisão sobre pedidos de concessão do estatuto de residente de longa duração previsto no artigo 126.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;

c) Proferir decisão sobre os pedidos de reagrupamento familiar formulados ao abrigo dos artigos 98.º a 101.º e artigo 118.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;

d) Cancelar as autorizações de residência, nos termos dos artigos 85.º n.os 1 e 2, do artigo 95.º e do artigo 108.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;

e) Decidir sobre a isenção ou redução de taxas, nos termos previstos no artigo 210.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;

f) Solicitar e obter de outras entidades os pareceres, informações e demais elementos necessários para cumprimento do disposto nos Capítulos IV e V da Lei 23/2007, de 4 de Julho;

g) Autorizar as despesas previstas no artigo 213.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;

2) Proferir decisões relativas aos recursos hierárquicos e contenciosos sobre as matérias referidas no número anterior;

3) Coordenar a actividade das direcções regionais em matéria de instalações;

4) Coordenar a actuação do Gabinete Jurídico, na prossecução das competências adstritas pelo artigo 15.º do Decreto-Lei 252/00, de 16 de Outubro;

5) Coordenar a actuação do Gabinete de Asilo e Refugiados, designadamente:

a) Decidir sobre a inadmissibilidade dos pedidos de asilo apresentados em território nacional, prevista no n.º 1 do artigo 20.º, da Lei 27/2008, de 30 de Junho;

b) Decidir sobre a inadmissibilidade dos pedidos de asilo apresentados nos postos de fronteira, prevista no n.º 4 do artigo 24.º, da Lei 27/2008, de 30 de Junho;

c) Apresentar proposta fundamentada de decisão de concessão ou recusa de asilo, prevista no n.º 4 do artigo 29.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho;

d) Apresentar proposta de extinção do procedimento prevista no artigo 32.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho;

e) Apresentar proposta de decisão de concessão de protecção subsidiária, prevista nos artigos 7.º e 34.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho;

f) Decidir sobre a inadmissibilidade do pedido de asilo subsequente, previsto no n.º 6 do artigo 33.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho;

g) Apresentar proposta de decisão dos pedidos de reinstalação de refugiados sob mandato do ACNUR, prevista no n.º 2 do artigo 35.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho;

h) Decidir sobre a transferência da responsabilidade pela análise do pedido de asilo para outro Estado membro da União Europeia, prevista no n. 2 do artigo 37.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho;

i) Decidir sobre a aceitação de responsabilidade do estado português pela análise de pedido de asilo apresentado noutros Estados membros da União Europeia, prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho;

j) Apresentar proposta de perda do direito de protecção internacional, prevista no n.º 1 do artigo 43.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho;

l) Apresentar proposta de concessão e renovação de autorização de residência aos beneficiários do estatuto de refugiado ou do estatuto de protecção subsidiária, prevista no n.º 4 do artigo 67.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho;

m) Apresentar proposta de concessão de autorização de residência extraordinária aos membros da família de beneficiário do estatuto de refugiado ou de protecção internacional, prevista nos n.os 3 e 4 do artigo artigo 67.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho;

n) Emitir documento de viagem em conformidade com o disposto no anexo da Convenção de Genebra, previsto no n.º 1 do artigo 69.º da Lei 27/2008, de 30 de Junho;

o) Solicitar e obter de outras entidades os pareceres, informações e demais elementos necessários para cumprimento do previsto na Lei 27/2008, de 30 de Junho.

6) Coordenar a actuação do Núcleo de Formação no âmbito das competências que lhe estão cometidas pela alínea b) do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro;

7) Coordenar todas as actividades relacionadas com a execução de programas de apoio ao regresso voluntário de cidadãos estrangeiros, em conformidade com o regime previsto no artigo 139.º da Lei 23/2007, de 4 de Julho;

8) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, nos termos legalmente estabelecidos, relativamente ao exercício de funções no âmbito das competências delegadas pelo presente despacho;

9) Dirigir-se a quaisquer serviços do Estado e outras entidades públicas ou particulares para efeitos de obtenção dos elementos referentes que corram os seus termos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

II - Nos termos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, designo, para me substituir nos casos de ausência, falta ou impedimento, o director nacional adjunto, Francisco José Marques Alves.

III - Ratifico todos os actos praticados pelo director nacional adjunto, licenciado Francisco José Marques Alves, que se enquadrem nos poderes ora delegados.

11 de Setembro de 2009. - O Director Nacional, Manuel Jarmela Palos.

202304055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-30 - Lei 27/2008 - Assembleia da República

    Estabelece as condições e procedimentos de concessão de asilo ou protecção subsidiária e os estatutos de requerente de asilo, de refugiado e de protecção subsidiária, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, e 2005/85/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 1 de Dezembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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