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Aviso 16232/2009, de 17 de Setembro

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Sumário

Aviso de abertura de concurso para estagiário especialista de informática de grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 16232/2009

Aviso de abertura de concurso externo de ingresso para a ocupação de um posto de trabalho, de estagiário especialista de informática grau 1 nível 2 da carreira de informática na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara, datado de dezassete de Agosto de dois mil e nove, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho de Estagiário Especialista de Informática de Grau 1 Nível 2 da Carreira de Informática, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal para o ano de 2009.

2 - Ao presente concurso são aplicáveis as regras do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, do Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 03 de Abril, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - O concurso é válido para ocupação do lugar posto a concurso e caduca com o preenchimento do mesmo.

4 - Conteúdo funcional do lugar a concurso é o constante no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 03 de Abril.

5 - As funções do lugar a ocupar serão desenvolvidas em todos os Edifícios do Município de Sabugal e ao lugar a concurso cabe o vencimento de 1 373,12 (euro) correspondente ao Índice 400, Escalão 1.

6 - Podem candidatar - se ao presente concurso todos os indivíduos que, até ao fim do prazo fixado para apresentação de candidaturas, tenham licenciatura ou grau superior em Engenharia de Informática.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível na Secção de Recursos Humanos ou no site da Câmara Municipal do Sabugal, em www.cm-sabugal.pt (Apoio ao Munícipe), entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, ou remetido pelo Correio, com aviso de recepção, com indicação do presente concurso, para Câmara Municipal do Sabugal, Praça da República, 6 324 - 007 Sabugal.

8 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de currículo profissional datado e assinado, documento comprovativo das habilitações literárias, fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - Requisitos de Admissão

a) Requisitos Gerais:

Os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Requisitos Especiais:

Ser titular de Licenciatura em Engenharia de Informática.

10 - Métodos de selecção:

a) Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que são os seguintes: Habilitação Académica ou curso equiparado, Formação Profissional e Experiência Profissional.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

Em que:

AC = Avaliação curricular;

HL = Habilitação Literária

FP = Formação profissional

EP = Experiência Profissional

b) Prova Prática de Conhecimentos escrita específica na área de informática (PCE), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, devendo ser elaborada e corrigida pelo júri do concurso. A prova terá a duração de 120 minutos, será cotada de 0 a 20 valores sendo de carácter eliminatório e versará sobre:

Administração de Sistemas

Sistemas de Gestão de Base de Dados

Infra-Estruturas, telecomunicações e redes de comunicações

Administração de Redes Locais

Segurança de Sistemas, de dados e de redes de comunicações.

c) Entrevista profissional de selecção (EPS), que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo os candidatos avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A este factor será aplicada a fórmula e o seguinte critério:

Em que:

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

QEP = Qualidade da Experiência Profissional

CEFV = Capacidade de Expressão e Fluências Verbais

MI = Motivação e Interesse

SC = Sentido Crítico

11 - A classificação final será resultante da aplicação da seguinte fórmula:

Em que:

CF = Classificação Final

AC= Avaliação Curricular

PP = Prova Prática

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12 - É excluído o candidato que obtenha uma classificação inferior a 9,5 valores.

13 - Júri do concurso: O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Vereador António dos Santos Robalo, que presidirá;

1.º Vogal Efectivo - Domingos Manuel Gonçalves Malhadas, Especialista de Informática de Grau 3 Nível 1, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Vogal efectivo - Jaime Lino Neto Pereira Pinto, Chefe de Divisão em regime de substituição.

Vogais suplentes: Carlos Eduardo Teixeira Alves, Técnico de Informática de Grau 3 Nível 1 e Sandra Maria Antunes Nabais de Figueiredo, técnica superior na área de Recursos Humanos

14 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Manuel Rito Alves.

302273908

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1433131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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