Portaria 779/2001
de 23 de Julho
Pela Portaria 665/2000, de 29 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores dos Cintados a zona de caça associativa dos Cintados (processo 2347-DGF), situada no município de Tavira, com uma área de 570 ha, válida até 29 de Agosto de 2012.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos nos municípios de Tavira, Alcoutim e Castro Marim, com uma área de 405,17 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Tavira, Alcoutim e Castro Marim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 698/2000, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria 690/2000, de 31 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira, com uma área de 15 ha, na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com uma área de 28,7520 ha, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com uma área de 361,4180 ha, ficando a mesma com uma área total de 975,17 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º Com carácter excepcional, justificado pela alteração anormal das circunstâncias, motivada pela complexidade de procedimentos inerentes à entrada em vigor e consequente execução da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e em benefício do princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, não se aplica o determinado no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Julho de 2001.
(ver planta no documento original)