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Portaria 779/2001, de 23 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 698/2000, de 31 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira, na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo nº 2347-DGF).

Texto do documento

Portaria 779/2001
de 23 de Julho
Pela Portaria 665/2000, de 29 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores dos Cintados a zona de caça associativa dos Cintados (processo 2347-DGF), situada no município de Tavira, com uma área de 570 ha, válida até 29 de Agosto de 2012.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos nos municípios de Tavira, Alcoutim e Castro Marim, com uma área de 405,17 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Tavira, Alcoutim e Castro Marim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 698/2000, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria 690/2000, de 31 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira, com uma área de 15 ha, na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, com uma área de 28,7520 ha, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com uma área de 361,4180 ha, ficando a mesma com uma área total de 975,17 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Com carácter excepcional, justificado pela alteração anormal das circunstâncias, motivada pela complexidade de procedimentos inerentes à entrada em vigor e consequente execução da Lei 173/99, de 21 de Setembro, e do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e em benefício do princípio da prossecução do interesse público e da protecção dos direitos e interesses dos cidadãos, não se aplica o determinado no n.º 3 do n.º 7.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Julho de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143272.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-29 - Portaria 665/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Conceição, município de Tavira(Processo nº. 2347-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-08-31 - Portaria 690/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Vale da Moita vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ameixial, município de Loulé, de Martim Longo, município de Alcoutim, e de Santa Cruz, município de Almodôvar (processo nº 2190-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-08-31 - Portaria 698/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e da Conceição, município de Tavira e concessiona pelo período de 12 anos à TAVIBOA-Associação de Caçadores e Pescadores de Tavira, a zona de caça Associativa do Pomar (processo n.º 2322-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-01 - Portaria 772/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 665/2000, de 29 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Odeleite e Azinhal, município de Castro Marim (processo n.º 2347-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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