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Portaria 690/2000, de 31 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Vale da Moita vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ameixial, município de Loulé, de Martim Longo, município de Alcoutim, e de Santa Cruz, município de Almodôvar (processo nº 2190-DGF).

Texto do documento

Portaria 690/2000
de 31 de Agosto
Pela Portaria 698/99 de 24 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Alfandanga a zona de caça associativa do Vale da Moita, processo 2190-DGF, situada na freguesia de Ameixial, município de Loulé, com uma área de 510 ha, válida até 24 de Agosto de 2011.

A concessionária requereu entretanto a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, sitos nos municípios de Loulé, Alcoutim e Almodôvar, com a área total de 972,2311 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alcoutim e Loulé e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 698/99, de 24 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ameixial, município de Loulé, com a área de 693,8621 ha, de Martim Longo, município de Alcoutim, com a área de 21,94 ha, e de Santa Cruz, município de Almodôvar, com a área total de 256,429 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1482,2311 ha, dos quais 1203,8621 ha situados no município de Loulé, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 31 de Julho de 2000.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-24 - Portaria 698/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ameixial, município de Loulé e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores Alfandanga, a zona de caça associativa do Vale da Moita (processo nº 2190-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-21 - Portaria 764/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa de Vale da Moita vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ameixial, município de Loulé (processo nº 2190-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-23 - Portaria 779/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 698/2000, de 31 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Maria, município de Tavira, na freguesia de Vaqueiros, município de Alcoutim, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo nº 2347-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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