Portaria 772/2004
de 1 de Julho
Pela Portaria 665/2000, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria 779/2001, de 23 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores dos Cintados a zona de caça associativa dos Cintados (processo 2347-DGF), situada nos municípios de Tavira, Alcoutim e Castro Marim.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, no município de Castro Marim, com a área de 75 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 665/2000, de 29 de Agosto, alterada pela Portaria 779/2001, de 23 de Julho, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Odeleite e Azinhal, município de Castro Marim, com a área de 75 ha, ficando a mesma com a área total de 1050 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 14 de Junho de 2004.
(ver planta no documento original)