1 - Nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º e 55.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22de Janeiro, torna-se público, que por despacho da Directora da Escola João da Silva Correia de 24/08/2009, no uso das competências que lhe foram concedidas pela Coordenadora da Equipa de apoio às escolas Douro e Vouga se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 2 postos de trabalho de carreira e categoria de assistente operacional desta Escola até 31 de Dezembro de 2009, na, modalidade de contrato de trabalho em funções publicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração de 4 horas/dia.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
4 - Local de Trabalho: Escola João da Silva Correia, sita na Rua Manuel Luís da Costa, 3700-179 São João da Madeira.
5 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional.
5.1 - Ref. A (dois) Postos de Trabalho, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que em comum, nele deve ser efectuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
g) Receber e transmitir mensagens;
h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;
i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;
j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
k) Efectuar, no interior e exterior, tarefas de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
l) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, de acompanhar a criança ou aluno à unidade de prestação de cuidado de saúde.
6 - Remuneração hora prevista: 2,97 euros/hora, correspondente, em proporção do período normal de trabalho fixado no ponto 1 de 4 horas/dia, à 1.ª posição remuneratória. O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A-2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;
ii) 18 Anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
8 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 5.1 do presente Aviso;
b) Conhecimento da realidade social, escolar, e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto aos serviços de administração escolar da Escola João da Silva Correia, e entregues no prazo da candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de recepção, dirigidas à Directora desta Escola.
10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)
Certificado de habilitações literárias (fotocópia)
Curriculum Vitae datado e assinado
Declarações da experiência profissional (fotocópia)
Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)
10.1 - Nos termos da Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
10.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de selecção:
Nos termos do disposto nos artigos 39.º, n.º 2, 53.ºn.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e 6.º n.º 2 e 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatória a utilizar serão os seguintes:
11.1 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) Ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) E Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:
AC= (HAB + 3 (EP))/4
11.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;
b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados;
c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
11.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 Valores - 1 ano ou mais tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 Valores - até 1 ano de tempo de serviço no exercício das funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 Valores - 1 ano ou mais tempo de serviço no exercício de funções inerentes ao posto de trabalho.
d) 10 Valores - até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes ao posto de trabalho.
11.1.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) Consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
12 - Composição do Júri:
Presidente: Rui Sá, Subdirector
Vogal efectivo: Isabel Aguiar, Directora-Adjunta
Vogal efectivo: Álvaro Silva, Coordenador dos Assistentes Operacionais
Vogal suplente: Carlos silva, Assessor
Vogal suplente: Georgina Figueiredo
9 de Setembro de 2009. - A Directora, Margarida Amélia da Silva Violante.
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