1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelas Leis e 51/2005, de 30 de Agosto.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego na directora de serviços, da Direcção de Serviços de Administração Geral, Mestre Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão, as seguintes competências:
1.1 - A prática de actos de administração ordinária em matérias atribuídas à respectiva direcção de serviços;
1.2 - A assinatura da correspondência e do expediente da respectiva direcção de serviços, necessários à instrução dos processos a submeter a decisão superior ou à execução de decisões proferidas superiormente, salvo a correspondência destinada a gabinetes de membros de Governo, directores-gerais, subdirectores-gerais e outras entidades equiparadas.
1.3 - A autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de 7500 euros, bem como a prática de todos os actos subsequentes às autorizações de despesas compreendidas na presente delegação.
1.4 - A autorização do pagamento de despesas, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, até ao montante de 10 000 euros.
1.5 - A assinatura de cheques das contas do Fundo de Maneio e das contas da Secretaria-Geral junto do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.
2 - A directora de serviços fica autorizada a subdelegar, no âmbito das respectivas unidades orgânicas flexíveis, a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho com comunicação ao ora delegante.
3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Agosto de 2009, ratificando-se todos os actos entretanto praticados pela directora de serviços no âmbito das matérias ora delegadas.
7 de Setembro de 2009. - O Secretário-Geral, João S. Batista.
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