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Despacho 20796/2009, de 16 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na directora de serviços, da Direcção de Serviços de Administração Geral, Mestre Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão

Texto do documento

Despacho 20796/2009

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelas Leis e 51/2005, de 30 de Agosto.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e considerando o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, delego na directora de serviços, da Direcção de Serviços de Administração Geral, Mestre Maria Isabel Lopes Afonso Pereira Leitão, as seguintes competências:

1.1 - A prática de actos de administração ordinária em matérias atribuídas à respectiva direcção de serviços;

1.2 - A assinatura da correspondência e do expediente da respectiva direcção de serviços, necessários à instrução dos processos a submeter a decisão superior ou à execução de decisões proferidas superiormente, salvo a correspondência destinada a gabinetes de membros de Governo, directores-gerais, subdirectores-gerais e outras entidades equiparadas.

1.3 - A autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, nos termos do Código dos Contratos Públicos, até ao montante de 7500 euros, bem como a prática de todos os actos subsequentes às autorizações de despesas compreendidas na presente delegação.

1.4 - A autorização do pagamento de despesas, nos termos do n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, até ao montante de 10 000 euros.

1.5 - A assinatura de cheques das contas do Fundo de Maneio e das contas da Secretaria-Geral junto do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.

2 - A directora de serviços fica autorizada a subdelegar, no âmbito das respectivas unidades orgânicas flexíveis, a competência para a prática dos actos abrangidos por este despacho com comunicação ao ora delegante.

3 - O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de Agosto de 2009, ratificando-se todos os actos entretanto praticados pela directora de serviços no âmbito das matérias ora delegadas.

7 de Setembro de 2009. - O Secretário-Geral, João S. Batista.

202284819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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