Considerando que o Decreto-Lei 32/2009, de 5 de Fevereiro, determina no n.º 6 do seu artigo 5.º que, concluído o processo de extinção do Arsenal do Alfeite, o membro do Governo responsável pela área da defesa nacional aprova e manda publicar no Diário da República a lista nominativa do pessoal que, não tendo obtido colocação em outro serviço ou entidade, nos termos legalmente previstos, é colocado em situação de mobilidade especial, a qual produz efeitos à data da conclusão do processo de extinção.
Considerando que se encontra concluído o processo de extinção do Arsenal do Alfeite:
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 5.º do Decreto-Lei 32/2009, de 5 de Fevereiro, conjugado com o n.º 8 do artigo 12.º da Lei 53/2009, de 7 de Dezembro:
1 - Autorizo e aprovo a lista nominativa do pessoal a colocar em situação de mobilidade especial, anexa ao presente despacho, a qual produz efeitos a 1 de Setembro de 2009.
2 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, determino o envio da lista nominativa mencionada no número anterior à Entidade Gestora da Mobilidade e à Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional.
31 de Agosto de 2009. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
ANEXO
Lista nominativa dos trabalhadores do extinto Arsenal do Alfeite colocados em situação de mobilidade especial, elaborada nos termos do artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
(ver documento original)
202285223