1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho de 07-08-2009, do Inspector-Geral do Trabalho da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de dez (10) Dias úteis a contar da data da publicitação do presente Aviso no Diário da República, para o recrutamento de 20 postos de trabalho, da carreira de Assistente Técnico, constantes do mapa de pessoal da ACT, na modalidade de contrato de funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECRR), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta.
3 - Âmbito de recrutamento - O presente procedimento concursal destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 - Legislação aplicável - Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553 - C/2008, de 31 de Dezembro e Código Procedimento Administrativo.
5 - Caracterização do Posto de Trabalho - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e procedimentos em actividades e tarefas, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nos domínios de actuação da área da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.
6 - Identificação dos locais de trabalho onde as funções vão ser exercidas:
Refª 1 - Serviços Centrais - 6 lugares;
Refª 2 - Direcção Regional do Centro - 3 lugares;
Refª 3 - Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo - 5 lugares;
Refª 4 - Direcção Regional do Alentejo - 4 lugares;
Refª 5 - Direcção Regional do Algarve - 2 lugares.
6.1 - Para tal no campo de "Área de actividade" do formulário de candidatura, deve ser explicitamente identificada(s) a(s) Referência(s) Do posto(s) A que se candidata, conforme, discriminada(s) No n.º 6 deste Aviso.
6.2 - Caso não procedam à identificação do(s) Posto(s) De trabalho conforme solicitado, a respectiva candidatura não poderá ser aceite.
7 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12- A/ 2008, de 27 Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Prazo de validade - o procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna. de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria 83- A/2009 de 23 de Janeiro.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora deve, promover activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação
10 - Requisitos de admissão - Os requisitos de admissão são os definitos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propões desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico e perfil psicológico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11 - Nível habilitacional exigido - titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
11.1 - Esta habilitação poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, ser substituída pela titularidade do 11.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, desde que acrescida de efectiva experiência profissional na área de actividade para a qual se candidatam, desde que comprovada.
12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, executem a mesma actividade e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no quadro de pessoal da ACT, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente Aviso.
13 - Forma, local, horário, e prazo de apresentação da candidatura - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, nos termos da alínea a) do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, através do modelo de requerimento disponibilizado em www.act.gov.pt
13.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
13.2 - A apresentação da candidatura, é efectuada pessoalmente, das 9.30h às 12.30h e das 14.30h às 17.30h, ou através de correio registado, com Aviso de recepção, para a Praça de Alvalade, n.º 1. 1749-073 Lisboa, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
14 - Identificação dos documento exigidos - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:
a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia legível de Certificado de habilitações literárias;
c) Curriculum Vitae datado e assinado;
d) Comprovativos de acções de formação frequentadas e dos factos referidos no curriculum vitae, sob pena de não poderem ser considerados;
e) Declaração comprovativa dos factos a que se refere a ii) da alínea d) do artigo 27.º
15 - O Júri tem a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
15.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.
16 - Métodos de selecção obrigatórios (definidos nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009):
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar, em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;
b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
17 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado;
b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
17.1 - Os candidatos nas condições referidas no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 18 do presente Aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).
18 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos ao presente procedimento concursal ser de tal modo elevado (igual ou superior a 50) Que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, será utilizado, unicamente, o método de selecção obrigatório indicado no artigo 53.º, n.º 2, alínea a), autorizado pelo disposto no artigo 53.º, n.º 4, ambos da Lei 12-A/2008, e artigo 6.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
19 - Métodos de selecção facultativos ou complementares nos termos do artigo 53.º n.º 3 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:
a) A Entrevista Profissional de Selecção - destinada a avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
20 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, com possibilidade de consulta de legislação, ainda que anotada e terá a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre os seguintes temas:
Estrutura e organização da Administração Pública
Serviço Público e Procedimento administrativo
O papel da ACT na dinamização das políticas de segurança e saúde no trabalho;
Orgânica da ACT: competências e atribuições dos serviços.
20.1 - A legislação e bibliografia mínima aconselhada para a prova escrita de conhecimentos encontram-se publicadas em anexo ao presente Aviso.
21 - Valoração dos métodos de selecção:
21.1 - Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de avaliação de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
21.2 - A Avaliação Psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
21.3 - Na Avaliação Curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional, considerando-se nomeadamente as áreas de formação e aperfeiçoamento profissionais relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, designadamente, na área de segurança e saúde no Trabalho;
d) Avaliação de desempenho.
21.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
21.5 - A Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
21.6 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.
21.7 - Para efeitos de valoração final a prova de conhecimentos e a avaliação psicológica terão ponderação, respectivamente, de 45 % e 25 % e a avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, terão a ponderação, respectivamente, de 40 % e 30 % sendo que em qualquer dos casos a entrevista profissional de selecção terá sempre uma ponderação de 30 %.
21.8 - No caso previsto no n.º 18 do presente Aviso a ponderação do método de selecção obrigatório será de 60 % e a entrevista profissional de selecção terá a ponderação de 40 %.
21.9 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores.
21.10 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
22 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
23 - Publicitação - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.act.gov.pt
24 - Notificação - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
25 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de selecção, pelas formas indicadas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
26 - Norma de publicitação da lista unitária de ordenação final - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da ACT e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.
27 - Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:
Presidente: Ana Paula Bernardino da Silva Rosa, técnica superior de 1.ª Classe;
1.º Vogal Efectivo: Cristina Isabel Amaro Mestre Revez, Assessora Principal que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: Isabel Pereira dos Santos, técnica superior de 2.ª Classe;
1.º Vogal Suplente: Maria da Luz Pereira da Silva, Assistente Administrativa Especialista;
2.º Vogal Suplente: Isabel Leonor Nunes de Avelar Marques, Assistente Administrativa Especialista.
ANEXO
I - Fontes Bibliográficas
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Melhorar a qualidade e a produtividade do trabalho - estratégia comunitária para a saúde e a segurança no trabalho 2007-2012. Bruxelas, 21.2.2007 - COM (2007) 62 final;
Estrutura da Administração pública:
Organização da Administração do Estado;
Princípios Éticos da Administração Pública;
URL: www.dgaep.gov.pt
Manual de certificação: Técnico superior de segurança e higiene do trabalho/técnico de segurança e higiene do trabalho. Lisboa: IDICT/IEFP, 2001.
II - Legislação mínima aconselhada
Estratégia Nacional para a segurança e saúde no trabalho - Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2008, de 12 de Março;
Condições de acesso e de exercício das profissões de técnico e técnico superior de segurança e higiene do trabalho - Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho, alterado pela lei 14/2001, de 4 de Junho;
Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho - Decreto-Lei 326-B/2007, de 28 de Setembro de 2007, Portaria 1294-C/2007 e Despachos n.os 22726-A/2007 e 22726-B/2007, publicados no Diário da República - 2.ª série, n.º 188, de 28 de Setembro;
Decreto-Lei 442/91 de 15/11 - CPA;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Define e regula os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas;
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, designado por SIADAP.
8 de Setembro de 2009. - O Inspector-Geral do Trabalho, Paulo Jorge Vieira Morgado de Carvalho.
202283969