1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 24 de Agosto de 2009, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para:
Processo A: 1 lugar da categoria de assistente técnico, carreira de assistente técnico.
Processo B: 3 lugares da categoria de assistente operacional, carreira de assistente operacional.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Será cumprido o estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal e urgência de contratação, foi autorizado que o presente procedimento concursal, seja único, sem prejuízo de serem observados as injunções decorrentes no disposto nos n.os 3 a 7 do citado artigo 6.º, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei. Que, consequentemente, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da já mencionada lei, poderá, verificados os pressupostos ali referidos, ser efectuado o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou determinável, designadamente os detentores de contratos celebrados desde o ano escolar 2003/2004, conforme despacho datado de 24 de Agosto de 2009.
5 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
6 - Local de trabalho: Área do Munícipio.
7 - Caracterização do posto de trabalho: Processo A - Desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, incluindo gestão de alunos, pessoal, orçamento, contabilidade, património, aprovisionamento, secretaria, arquivo e expediente.
Processo B - Exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de acção educativa, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;
c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
d) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
g) Receber e transmitir mensagens;
h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;
i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares;
j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
l) Efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;
m) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.
8 - Remuneração base prevista: Processo A - a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório, que equivale a 683,13 (euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.
Processo B - a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 450 (euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.
Os posicionamentos remuneratórios serão objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, conversão especial ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Nível habilitacional exigido: Processo A - titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Processo B - escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
10 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Factores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções em regime de contrato de trabalho determinado ou determinável nos seguintes termos: Contrato celebrado no ano escolar 2003/2004.
b) Conhecimentos da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário disponível na página electrónica deste Município, www.cm-riomaior.pt e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, na Secção de Gestão de Recursos Humanos e Formação, ou enviadas pelo correio para Câmara Municipal de Rio Maior, Praça da República, 2040-320 Rio Maior, em carta registada com aviso de recepção, dirigida ao Presidente da Câmara.
13 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Cartão Identificação Fiscal ou Cartão de Cidadão;
b) Fotocópia certificado de habilitações literárias;
c) Curriculum vitae datado e assinado;
d) Declaração da experiência profissional onde conste, o tipo de vínculo, as funções exercidas, bem como a classificação obtida (quantitativa) Na avaliação de desempenho dos últimos 3 anos.
e) Fotocópia dos certificados comprovativos de formação profissional.
13.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
13.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Métodos de selecção:
14.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do próximo ano escolar (2009/2010), e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - avaliação curricular (AC).
14.2 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) Ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) E Avaliação de Desempenho (AD), de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HAB + 4EP + 2FP + AD)/8
14.2.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - habilitação de grau académico superior
b) 18 valores - 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado;
c) 16 valores - inferior ao 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado.
14.2.2 - Experiência profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 7 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
a) 20 valores - 5 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
b) 18 valores - menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) 12 valores - 5 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;
d) 10 valores - menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.
14.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:
a) 10 valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;
b) 8 valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;
c) 4 valores - formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;
d) 2 valores - formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.
14.2.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - a avaliação de desempenho será traduzida em menção quantitativa, de acordo com a seguinte fórmula:
AD = (A + B + C)/3
14.2.4.1 - Em que A, B e C correspondem, respectivamente às avaliações do desempenho dos três últimos anos de serviço.
14.2.4.2 - A avaliação do desempenho de cada ano será pontuada de acordo com a seguinte correspondência:
a) Menor do que 2 - 10 valores;
b) Maior ou igual a 2 e menor do que 3 - 12 valores;
c) Maior ou igual a 3 e menor do que 4 - 16 valores;
d) Maior ou igual a 4 - 18 valores.
14.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) Consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.
15 - Composição do Júri:
Presidente: Manuel António dos Reis Brites, Vereador;
Vogais efectivos: Dr. Albino Manuel Cristino Maria, Director do Departamento de Educação, Cultura, Acção Social, Desporto e Juventude;
Dr. Manuel Mendes Nunes, Chefe de Divisão do Desporto.
Vogais Suplente: Dr.ª Aldina Martins Bonifácio Santos, Técnica Superior;
Dr. Augusto Manuel Tomaz Lopes, Chefe de Divisão de Educação, Juventude e Cultura.
16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
16.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.
17 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente por:
a) E-mail com recibo de entrega da notificação;
b) Ofício registado;
c) Notificação Pessoal.
18 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular.
18.1 - Critérios de desempate:
18.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, no processo A o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal, no caso do processo B é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
18.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)
b) Valoração da Experiência Profissional (EP)
c) Valoração da Formação Profissional (FP)
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
18.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de selecção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Câmara, é disponibilizada no sítio da Internet www.cm-riomaior.pt, bem como em edital afixado no Átrio desta Câmara Municipal, em data que constará de aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado, na página electrónica deste Município, na 2.ª série do Diário da República, bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bwp.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
1 de Setembro de 2009. - No uso da competência delegada, o Vereador, Manuel António dos Reis Brites.
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