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Aviso 15961/2009, de 11 de Setembro

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Sumário

Aviso de procedimento concursal comum para contratação de dois técnicos superiores no regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo - licenciatura em Economia e Gestão

Texto do documento

Aviso 15961/2009

Procedimento Concursal Comum para contratação de dois Técnicos Superiores, no Regime de Contrato Individual de Trabalho a Termo Resolutivo Certo - Licenciatura em Economia e Gestão

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do meu despacho de 24 de Agosto, se encontra aberto o procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho da categoria/carreira de Técnico Superior, previsto e não ocupados, conforme caracterização do mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões, para exercer funções no Departamento Controlo e Gestão da Contratualização e Departamento de Modernização da Administração Local.

1 - Não tendo sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com a informação extraída da FAQ da DGAE, encontra-se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC (Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento), prevista no artigo 4.º da Portaria 83 - A /2009, de 22 de Janeiro.

2 - Este procedimento rege-se pelos seguintes diplomas: Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho; Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - Posto de trabalho a ocupar a modalidade relação jurídica - 2 Contratos Individuais de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, pelo período de 1 ano, para o exercício de funções de Técnico Superior, para colmatar as necessidades do serviço ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro.

4 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Economia e Gestão, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho mencionados e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - Exercer com autonomia e responsabilidade funções no Departamento Controlo e Gestão da Contratualização, que compreende nomeadamente as seguintes tarefas: organizar os processos relativos a cada projecto de acordo com as normas usuais estabelecidas, com as adpatações e especificidades próprias das tipologias objecto da contratualização; formular pareceres técnicos sobre a viabilidade dos projectos, que permitam à Unidade Directiva fundamentar as suas decisões; instruir e apreciar as candidaturas de projectos, verificando, designadamente o seu enquadramento nas regras definidas no Regulamento Específico das tipologias de contratualização; efectuar o acompanhamento físico e financeiro das candidaturas aprovadas; preparar os pedidos de pagamento da contribuição comunitária, a enviar à Autoridade de Gestão, com vista à sua aprovação e manter actualizada o sistema de Informação.

Exercer com autonomia e responsabilidade, funções no Departamento de Modernização da Administração Local, que compreende nomeadamente as seguintes tarefas: organização, desenvolvimento e coordenação de projectos supra municipais no âmbito da Modernização Administrativa; coordenação de projectos supra municipais no âmbito do POPH (Programa Operacional do Potencial Humano).

7 - O local de trabalho é na Sede da Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões.

8 - Posição remuneratória - Tendo em conta o previsto no artigo 38.º da Lei 64-A/2008 de 31/12, o vencimento é de 1202,48(euro), correspondente à 2.ª Posição Remuneratória, Nível 15.

9 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Requisitos do Vínculo:

10.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento iniciar-se-á de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo determinado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

10.2 - Levando em conta os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à actividade intermunicipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, bem como a necessidade urgente de proceder à ocupação dos postos de trabalho para os quais é aberto o presente procedimento concursal, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da citada lei.

10.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Forma e prazo para apresentação da candidatura:

11.1 - Prazo: 10 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.ª da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível na Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões ou em (www.cimrdl.pt), e têm de ser apresentados em suporte papel, pessoalmente durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões, Centro de Recursos Culturais, Edifício Novo Ciclo, Ala A, Rua Dr.Ricardo Mota, 3460-613 Tondela.

12.3 - O formulário deverá conter todos os elementos previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

12.4 - Não é possível apresentar a candidatura ou documentos via electrónica.

12.5 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia autenticada do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias das acções de formação profissional e seminários com indicação sobre a sua duração (quando não mencionado um dia corresponderá a 7 horas) E indicadas no Curriculum Vitae;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

e) Fotocópia do cartão do número de identificação fiscal;

f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;

12.5.1 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

12.5.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.5.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer descriminação.

14 - Quotas de emprego - De acordo com o n.º 2 e do artigo 3.º do Decreto de Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, para isso os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo e selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

15 - Métodos de selecção: serão a Avaliação Curricular (AC) E a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

15.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, assim como tipo de funções exercidas.

15.2 - A entrevista de avaliação de competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

16 - A ordenação final (OF) Dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula: OF = (AC x 0.40) + (EAC x 0.60)

17 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada.

18 - É excluído o procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

19 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

20 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, grelha classificativa e os sistemas de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede da Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões e disponibilizada na página electrónica.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1.º do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º acima mencionado.

23.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na sede da Comunidade Intermunicipal da Região Dão Lafões, no site da Comunidade (www.cimrdl.pt), bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após publicação dos métodos de selecção.

24 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Luís Nuno Tenreiro da Cruz Matoso Martinho (Secretário Executivo);

1.º Vogal Efectivo: Ana Margarida Maia Antunes de Melo (Técnica Superior)

2.º Vogal Efectivo: Nuno Miguel Ferreira (Técnico Superior).

25 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo

28 de Agosto de 2009. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Manuel Marta Gonçalves.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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