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Aviso 15941/2009, de 11 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15941/2009

Torna -se público que por despacho de 13 de Agosto de 2009, da Directora do Centro de Histocompatibilidade do Centro, obtido parecer favorável por Despacho 959/2009/SEAP de 2009/07/22, do Secretário de Estado da Administração Pública e Despacho 530/09/MEF, de 2009/07/30 do Ministro de Estado e das Finanças, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho do seu Mapa de Pessoal, da carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Conteúdo funcional:

Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

Execução de tarefas de apoio, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda, sua correcta utilização, assegurando a sua manutenção;

Lavagem, esterilização e reposição do material do laboratório;

Colaborar na gestão de stocks de reagentes;

Arrumar e limpar os laboratórios de modo a assegurar os requisitos de qualidade e segurança, de acordo com os procedimentos definidos pela Instituição;

Colaborar no apoio administrativo;

Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, não podendo ser substituído por formação ou experiência profissionais, com formação adequada às funções das extintas carreiras de auxiliar de acção médica.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar

4 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: Centro de Histocompatibilidade do Centro - Praceta Prof. Mota Pinto - Edif. S. Jerónimo - 4.º Piso -Coimbra

6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e deter relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.1. - Não serão admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2. - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma - A candidatura é realizada mediante formulário de candidatura ao procedimento concursal, conforme Despacho (extracto) n.º 11 321/2009, a disponibilizar pelo Serviço, entregue pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, até à data limite fixada, elaborado de acordo com o artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

7.3 - A candidatura deverá ser acompanhada do curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, fotocópia do certificado de habilitações literárias, Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação fiscal, comprovativo de formação e declaração a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção - Atenta a urgência do presente recrutamento, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/29, são adoptados como métodos de selecção:

Prova de Conhecimentos - 70 %;

Entrevista profissional de selecção - 30 %.

9.1 - Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e quando os candidatos, por escrito, no Requerimento de Admissão, tenham afastado os métodos de selecção obrigatórios referidos no ponto 9, os métodos de selecção e as ponderações passam a ser os seguintes:

Avaliação Curricular - 70 %;

Entrevista profissional de selecção - 30 %.

9.2 - O sistema de valoração é o constante no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, quando solicitadas

12 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação, com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - Composição do júri:

Presidente - António José Martinho Gomes Teixeira - Assessor Superior da Carreira Técnico Superior de Saúde do Centro de Histocompatibilidade do Centro.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Santos Queiroz - Coordenador Técnico do Centro de Histocompatibilidade do Centro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Cristina Maria Santos Martins - Assistente Operacional do Centro de Histocompatibilidade do Centro.

Vogais suplentes:

Pedro Miguel dos Santos Vicente - Técnico Superior do Centro de Histocompatibilidade do Centro.

Luís Miguel Rodrigues de Matos - Assistente Técnico do Centro de Histocompatibilidade do Centro.

16 - Legislação aconselhada:

Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio (artigo 8.º);

Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro;

Portaria 1633/2007 de 31 de Dezembro;

Norma NP EN ISO9001:2008.

18 de Agosto de 2009. - A Directora, Maria Luísa Dias Horta de Oliveira Pais.

202270627

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1432054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 222/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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