Torna -se público que por despacho de 13 de Agosto de 2009, da Directora do Centro de Histocompatibilidade do Centro, obtido parecer favorável por Despacho 959/2009/SEAP de 2009/07/22, do Secretário de Estado da Administração Pública e Despacho 530/09/MEF, de 2009/07/30 do Ministro de Estado e das Finanças, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho do seu Mapa de Pessoal, da carreira e categoria de Assistente Operacional.
1 - Conteúdo funcional:
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;
Execução de tarefas de apoio, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda, sua correcta utilização, assegurando a sua manutenção;
Lavagem, esterilização e reposição do material do laboratório;
Colaborar na gestão de stocks de reagentes;
Arrumar e limpar os laboratórios de modo a assegurar os requisitos de qualidade e segurança, de acordo com os procedimentos definidos pela Instituição;
Colaborar no apoio administrativo;
Conhecimentos de informática na óptica do utilizador.
2 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória, não podendo ser substituído por formação ou experiência profissionais, com formação adequada às funções das extintas carreiras de auxiliar de acção médica.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar
4 - Legislação aplicável:
Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho: Centro de Histocompatibilidade do Centro - Praceta Prof. Mota Pinto - Edif. S. Jerónimo - 4.º Piso -Coimbra
6 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e deter relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6.1. - Não serão admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6.2. - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.2 - Forma - A candidatura é realizada mediante formulário de candidatura ao procedimento concursal, conforme Despacho (extracto) n.º 11 321/2009, a disponibilizar pelo Serviço, entregue pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, até à data limite fixada, elaborado de acordo com o artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
7.3 - A candidatura deverá ser acompanhada do curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, fotocópia do certificado de habilitações literárias, Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação fiscal, comprovativo de formação e declaração a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de selecção - Atenta a urgência do presente recrutamento, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/29, são adoptados como métodos de selecção:
Prova de Conhecimentos - 70 %;
Entrevista profissional de selecção - 30 %.
9.1 - Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e quando os candidatos, por escrito, no Requerimento de Admissão, tenham afastado os métodos de selecção obrigatórios referidos no ponto 9, os métodos de selecção e as ponderações passam a ser os seguintes:
Avaliação Curricular - 70 %;
Entrevista profissional de selecção - 30 %.
9.2 - O sistema de valoração é o constante no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
10 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, quando solicitadas
12 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
12.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12.2 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação, com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
15 - Composição do júri:
Presidente - António José Martinho Gomes Teixeira - Assessor Superior da Carreira Técnico Superior de Saúde do Centro de Histocompatibilidade do Centro.
Vogais efectivos:
Isabel Maria Santos Queiroz - Coordenador Técnico do Centro de Histocompatibilidade do Centro, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Cristina Maria Santos Martins - Assistente Operacional do Centro de Histocompatibilidade do Centro.
Vogais suplentes:
Pedro Miguel dos Santos Vicente - Técnico Superior do Centro de Histocompatibilidade do Centro.
Luís Miguel Rodrigues de Matos - Assistente Técnico do Centro de Histocompatibilidade do Centro.
16 - Legislação aconselhada:
Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio (artigo 8.º);
Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro;
Portaria 1633/2007 de 31 de Dezembro;
Norma NP EN ISO9001:2008.
18 de Agosto de 2009. - A Directora, Maria Luísa Dias Horta de Oliveira Pais.
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