Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho
Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que por despacho do senhor Presidente da Câmara, de 03 de Setembro do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
1.1 - Postos de trabalho a ocupar e modalidade de Relação Jurídica:
1.1.1 - Procedimento A - 1 Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico, para ocupação de posto de trabalho na Divisão de Educação e Acção Social, através da modalidade de relação de emprego público por tempo determinável, a tempo parcial (22,5 horas semanais), pelo período de 8 meses, a contar da data da assinatura do respectivo contrato;
1.1.2 - Procedimento B - 1 Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico, para ocupação de posto de trabalho na Divisão de Educação e Acção Social, através da modalidade de relação de emprego público por tempo determinável, pelo período de 6 meses, a contar da data da assinatura do respectivo contrato;
1.2.3 - Procedimento C - 1 Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico, para ocupação de posto de trabalho na Divisão de Educação e Acção Social, através da modalidade de relação de emprego público por tempo determinável, a tempo parcial (17,5 horas semanais), pelo período de 6 meses, a contar da data da assinatura do respectivo contrato.
2 - Requisitos de Vínculo - 1.ª fase: (artigo 6.º n.º 5 e n.º 1 do artigo 52.º da LVCR), de entre trabalhadores com vínculo de emprego público que:
2.1 - Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em Situação de Mobilidade Especial;
3 - Requisitos de Vínculo - 2.ª fase:
Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho de entre trabalhadores com vínculo de emprego público. Nos termos da alínea anterior, pode em fase subsequente, proceder-se ao recrutamento a partir de trabalhadores do Município de Macedo de Cavaleiros, ou de qualquer órgão ou serviço, que se encontrem em qualquer das situações (artigo 6.º, n.º 6 e alínea d) do artigo 52.º da LVCR):
3.1 - Com relação jurídica de emprego público a exercer cargos em Comissão de Serviço;
3.2 - Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;
3.3 - Ou sem relação jurídica de emprego público.
4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente Técnico em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrem em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
5 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano, não sendo possível a sua substituição por formação ou experiência profissional.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
7 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
8 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Macedo de Cavaleiros.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
10.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia e entregue pessoalmente nesta Secção ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, Jardim 1.º de Maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte ou Cartão de Cidadão, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);
10.3 - A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações ou documento idóneo, fotocópia do bilhete de Identidade, cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão e fotocópia do respectivo currículo datado e assinado que deverá incluir os documentos comprovativos do aí declarado, sob pena da sua não consideração.
10.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d), e e) do n.º 9.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
10.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, ficam dispensados de apresentar os documentos pedidos, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
12 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
A) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho; Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HAB + FP + EP + AD)/4
sendo:
HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;
AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio
Desempenho Insuficiente - 10 valores
Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores
Desempenho Bom - 15 valores
Desempenho Muito Bom - 18 valores
Desempenho Excelente - 20 valores
b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro
Desempenho Inadequado - 10 valores
Desempenho Adequado - 15 valores
Desempenho Relevante - 20 valores
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
B) Entrevista de avaliação de competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores.
12.1 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.
13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da expressão ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será valorada do seguinte modo:
OF = 60 %AC + 40 %EAC
Sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram -se excluídos da valoração final.
14 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
15 - Composição do júri:
Presidente: Sílvia Cristina Raposo Montês Ferreira Garcia, Vereadora em Regime de Tempo Inteiro;
Vogais efectivos: Maria Emília Pereira da Costa Palhau, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e o Técnico Superior, Rui José Pires Costa.
Suplentes: Dr. António do Nascimento Pinto, Chefe da Divisão Cultural de Desporto e Turismo e Cândida da Silva Reis Fragoso, Técnica Superior.
16 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) B) c) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) B) c) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) B) c) Ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
17 - Posicionamento remuneratório: A correspondente à 1.ª posição, nível 1, da tabela remuneratória única.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
19 - No caso de candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários, para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (WWW.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR) E por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
4 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Beraldino José Vilarinho Pinto.
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