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Portaria 755/2001, de 19 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria nº 848-B/99, de 30 de Setembro (autoriza a Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, a ministrar o curso de licenciatura em Enfermagem), relativamente ao número de vagas do curso.

Texto do documento

Portaria 755/2001
de 19 de Julho
A requerimento da CESPU - Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei 270/97, de 4 de Outubro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem, aprovado pela Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria 848-B/99, de 30 de Setembro;
Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Número máximo de alunos
O n.º 3.º da Portaria 848-B/99, de 30 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 80.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 320 alunos.»
2.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 2001-2002.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Junho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-04 - Decreto-Lei 270/97 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, em Vila Nova de Famalicão. O reconhecimento a que se refere o presente diploma produz efeitos a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Portaria 799-D/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Portaria 848-B/99 - Ministério da Educação

    Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Saúde do Vale do Ave.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-05 - Portaria 1264/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Enfermagem da Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, do Instituto Politécnico de Saúde do Norte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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