Considerando o disposto na alínea c), do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 207/2006, de 27 de Outubro, o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) foi extinto, sendo as suas atribuições parcialmente integradas no Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).
Esta extinção e parcial fusão operou-se através do Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, tendo-se, consequentemente, aberto o respectivo procedimento gerador dos instrumentos de mobilidade especial, regulado na Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
Considerando que o disposto no n.º 10 do artigo 13.º da Lei 53/2006, o pessoal do serviço extinto que se encontre em qualquer situação de licença sem vencimento mantém-se nessa situação, aplicando-se-lhe o respectivo regime e sendo colocado em situação de mobilidade especial quando cessar a licença.
Considerando que tratando-se de uma licença sem vencimento de longa duração, prevista no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, tendo o IGAPHE sido extinto e objecto de fusão, com o IHRU, tal implica que, nos termos já atrás referidos, o funcionário José Júlio Simões Pimpão, quadro do ex IGAPHE, seja colocado em situação de mobilidade especial, e a consequente a afectação à Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do artigo 38.º da Lei 53/2006.
2 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Maia Serpa de Vasconcelos.
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