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Despacho 20359/2009, de 9 de Setembro

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Sumário

Colocação em situação de mobilidade especial de José Júlio Simões Pimpão

Texto do documento

Despacho 20359/2009

Considerando o disposto na alínea c), do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 207/2006, de 27 de Outubro, o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) foi extinto, sendo as suas atribuições parcialmente integradas no Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU).

Esta extinção e parcial fusão operou-se através do Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, tendo-se, consequentemente, aberto o respectivo procedimento gerador dos instrumentos de mobilidade especial, regulado na Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

Considerando que o disposto no n.º 10 do artigo 13.º da Lei 53/2006, o pessoal do serviço extinto que se encontre em qualquer situação de licença sem vencimento mantém-se nessa situação, aplicando-se-lhe o respectivo regime e sendo colocado em situação de mobilidade especial quando cessar a licença.

Considerando que tratando-se de uma licença sem vencimento de longa duração, prevista no artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, tendo o IGAPHE sido extinto e objecto de fusão, com o IHRU, tal implica que, nos termos já atrás referidos, o funcionário José Júlio Simões Pimpão, quadro do ex IGAPHE, seja colocado em situação de mobilidade especial, e a consequente a afectação à Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do artigo 38.º da Lei 53/2006.

2 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Maia Serpa de Vasconcelos.

202262705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 207/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Decreto-Lei 223/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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