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Aviso 15748/2009, de 8 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo e a tempo parcial, para leccionar a actividade física e desportiva no âmbito das actividades de enriquecimento curricular

Texto do documento

Aviso 15748/2009

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo e a tempo parcial, para ocupação de postos de trabalho para leccionar a Actividade Física e Desportiva, no âmbito das actividades de enriquecimento curricular no 1.º CEB.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que na sequência do meu despacho de 25 de Agosto de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para a contratação a termo resolutivo certo e a tempo parcial, dos seguintes postos de trabalho, para leccionar actividades de enriquecimento curricular nas escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico, caracterizados no mapa de pessoal deste município:

Três professores de Actividade Física e Desportiva.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, Lei 59/2008, de 11/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, e Portaria 83-A/2009, de 22/01.

3 - O procedimento concursal destina-se ao desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais do Município ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

4 - Caracterização dos postos de trabalho: Leccionar Actividade Física e Desportiva aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico Público, no âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular, constantes no Despacho 14460/2008, publicado no Diário da República n.º 100, de 26 de Maio de 2008, em horário a designar, podendo ainda prestar apoio pedagógico, durante os períodos de interrupção lectiva, em iniciativas do município, ou em actividades onde o município seja parceiro, relacionadas com crianças do ensino básico.

5 - Habilitações literárias exigidas: Professores de Actividade Física e Desportiva devem possuir uma das habilitações constantes do Despacho 14460/2008, de 26 de Maio, sem possibilidade de substituição por outra formação ou experiência profissional (habilitações constantes do artigo 12.º do Anexo ao Despacho 14460/2008, de 26 de Maio).

6 - Duração dos contratos: período compreendido entre a assinatura do contrato e 30 de Junho de 2010.

7 - Local de trabalho: Estabelecimentos de Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Município de Carregal do Sal e outros Serviços Municipais.

8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

9 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Carregal do Sal) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. A carga horária será variável em função de cada posto de trabalho, de acordo com o acordo de colaboração, outorgado entre o Município de Carregal do Sal e os Agrupamentos de Escolas e serão tidas na devida conta as directivas e orientações emanadas do Ministério da Educação.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - De harmonia com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

10.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídico de emprego público previamente estabelecida.

10.5 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 10.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.

10.6 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 10.3 do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.

11 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de uso obrigatório, disponível no Serviço de Recursos Humanos e na página da Internet desta Autarquia, endereço www.carregal-digital.pt e entregues, pessoalmente, naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, ou seja das 09:00 às 16:00 horas, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo, para: Câmara Municipal de Carregal do Sal, Praça do Município, Apartado 90, 3430-909 Carregal do Sal.

O requerimento de admissão deverá, sob pena de exclusão, conter os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada/residência, endereço postal, telefone/telemóvel e correio electrónico, caso exista.

11.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão de fotocópia do Certificado das habilitações literárias, do Bilhete de identidade/Cartão de cidadão, do Cartão de contribuinte fiscal, do currículo profissional, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos e declaração do tempo de serviço docente.

11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de Selecção: Dada a urgência do procedimento e por se prever um elevado número de candidatos, excepcionalmente, por forma a garantir-se a celeridade dos procedimentos e o pessoal docente em tempo útil, isto é, com o preenchimento dos postos de trabalho aquando do início do ano lectivo 2009/2010, serão aplicados, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções e avaliação de desempenho obtida.

Para tal são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, ou seja, a habilitação académica; formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; de acordo com a seguinte fórmula, valorada de 0 a 20 valores.

AC=(HL+FP+EP)/3

em que

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional.

12.2 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal. Terá a duração de 15 minutos.

13 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos será efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, obtidas em cada método de selecção, por aplicação da seguinte fórmula:

OF = 60 % AC + 40 % EPS

em que

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

14 - A falta de comparência dos candidatos à entrevista profissional de selecção, equivale à desistência do procedimento, sendo igualmente excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

15 - Sem prejuízo da aplicabilidade das disposições do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, no respeito pela realidade local, depois de aplicada a fórmula de classificação final e em situação de igualdade serão, ainda, critérios de preferência, a leccionação das AEC em escolas no Município de Carregal do Sal; a residência no Município há mais de dois anos devidamente comprovada pelo cartão de eleitor/bilhete de identidade/carta de condução; mais tempo de serviço de docência nas AEC; a idade do candidato, prevalecendo o mais idoso.

16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na página electrónica do Município (www.carregal-digital.pt).

18 - Quotas de emprego: Aplicam-se ao presente procedimento as disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, nomeadamente o n.º 3 do artigo 3.º e artigo 6.º do citado diploma, devendo os candidatos com deficiência declarar, no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos deste diploma.

19 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr. Vasco Jorge Matias Antunes de Almeida, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Carregal do Sal;

Vogais efectivos - Eng.º José Manuel Dias Figueiredo, Director do Agrupamento de Escolas de Cabanas de Viriato; e Dr. Carlos Alberto Faro Martelo Magalhães, Subdirector do Agrupamento de Escolas de Carregal do Sal;

Vogais suplentes - Dr. António Manuel Ribeiro, Chefe da Divisão Administrativa da Câmara Municipal de Carregal do Sal e Dr.ª Ana Maria Sousa de Sá Andrade Ferreira Moura Pêga, técnica superior da Câmara Municipal de Carregal do Sal.

O primeiro vogal efectivo substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Consulta à ECCRC - De acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP, no que concerne ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no citado n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Atílio dos Santos Nunes.

302245914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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