Despacho de aprovação complementar de modelo n.º 245.30.09.3.21
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 389/98, de 6 de Julho, aprovo as alterações complementares do Manómetro para Pneumáticos de Veículos Automóveis, marca Petrotec, modelo D, requerido por Petroassist - Assistência Electrónica, S. A., com sede no Parque Industrial de Guimarães, Pavilhão L14, S. João da Ponte, 4800-493 Guimarães.
I - Descrição sumária:
Trata-se de um manómetro para pneumáticos de veículos automóveis electrónico, com dispositivo de pré-marcação, aprovado pelo Despacho de Aprovação de Modelo com o n.º 245.30.04.3.14, publicado na 3.ª série do Diário da República n.º 179/2004, de 31 de Julho.
II - Alteração complementar:
Este instrumento poderá ser alimentado por um compressor de 100 psi/7 bar para uma gama de funcionamento do equipamento de 0,3 a 5,5 bar ou através de um compressor de 160 psi/11 bar, para a gama de 0,3 a 10 bar, bastando para isso alterar a configuração.
III - Marcação:
Os instrumentos deverão ser marcados na placa de identificação e características, de forma bem legível e de modo a garantir a sua inviolabilidade, com o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de Outubro, com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
IV - Selagem:
Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados de acordo com o esquema de selagem publicado no anexo ao Despacho de Aprovação de Modelo n.º 245.30.04.3.14.
17 de Agosto de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.
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