Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15710/2009, de 7 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 15710/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (área de auxiliar de serviços gerais)

Para efeitos do estipulado no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, conjugado com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, torno público que, por meu despacho de 29 de Julho e 20 de Agosto de 2009, no uso da competência que me confere a alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, se encontra aberto, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de dois trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, nos termos do estabelecido, na Lei 12-A/2008, de 27/02, e na Lei 59/2008, de 11/09.

1 - O procedimento concursal comum, destina-se à ocupação de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado por um período de um ano, previstos no Mapa de Pessoal do Município de Sardoal para o ano de 2009;

2 - Local de trabalho: Área do Município de Sardoal;

3 - Caracterização do posto de trabalho: os postos de trabalho integram-se na carreira geral de Assistente e Categoria de Assistente Operacional (na área de auxiliar de serviços gerais) e caracteriza-se por funções de manter as condições de higiene e segurança das instalações e de apoio auxiliar geral dos serviços a que esteja afecto, bem como, assegurar as tarefas de limpeza dos locais de trabalho;

4 - Posição Remuneratória: O posicionamento do recrutamento numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública - Câmara Municipal - nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02;

5 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Ter nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da Republica Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter idade não inferior a 18 anos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe executar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Nível Habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória

7 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Sardoal idênticas ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação de candidatura:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

8.2 - Forma, local e endereço postal:

As candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento redigido em folha de papel normalizada de formato A4, dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sardoal, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para Câmara Municipal de Sardoal, Praça da República, 2230-222 Sardoal, devendo no mesmo constar os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, NIF, morada, código postal, localidade, concelho de residência, telefone/telemóvel).

8.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado das habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão, bem como do Curriculum Vitae datado e assinado.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

8.5 - Não é permitida a apresentação do requerimento ou documentos, por via electrónica.

9 - Métodos de Selecção:

9.1 - Os métodos de selecção, são valorados conforme o estipulado no artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, nos termos do artigo 53.º, n.os 2 e 4, da Lei 12-A/2008, de 27/02, e são os seguintes:

a) Avaliação Curricular Incidente (ACI),

b) Entrevista de Avaliação de Competência (EAC).

a) Avaliação Curricular Incidente (ACI): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: As habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência profissional (EP) e a Avaliação do Desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores, segundo a aplicação da fórmula e seguinte critério: AC= (HA + FP +EP + AD) : 4, nos termos do n.º 4, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

b) Entrevista de Avaliação de competências (EAC): visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, é valorada nos termos do n.º 5, do artigo e Portaria referidos na alínea a).

10 - A classificação e ordenação final dos candidatos (COFC), que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

COFC = (ACI x 30 %) + (EAC x 70 %)

11 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência adoptados serão as previstas no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Composição do Júri:

Presidente do Júri - Susana Maria dos Santos Lopes, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;

Vogais efectivos - Ana Cristina dos Santos Rei, Coordenadora Técnica, e Maria da Conceição Grácio Rosa, Encarregada Operacional;

Vogais suplentes - Valentim da Conceição Serras - Encarregado Operacional e José Júlio Chambel Dionísio - Fiscal Municipal Esp. Principal;

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal Efectivo.

14 - Quotas de Emprego: Dar -se -á cumprimento ao previsto do n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02 ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo, para tal, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo;

15 - Exclusão e notificação de candidatos: Nos termos do n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do mesmo artigo, para realização de audiência, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, ambos da Portaria referida no número anterior.

17 - Publicitação dos resultados: Os resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, nas instalações da Câmara Municipal de Sardoal e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-sardoal.pt. Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria referida no número anterior, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no D.R., na página electrónica da Câmara Municipal de Sardoal, www.cm-sardoal.pt, é a partir da publicação no D. R. e no prazo máximo de três dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

27 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, Fernando Constantino Moleirinho.

302245477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda