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Aviso 15695/2009, de 7 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para vários lugares

Texto do documento

Aviso 15695/2009

Procedimento Concursal Comum de Recrutamento

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 e 3 do artigo 6.º e artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, em conformidade com o meu despacho datado de 21 de Agosto de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento, com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento dos seguintes Postos de Trabalho, contemplados no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Faro:

Referência A) 11 Assistentes Operacionais (Educação);

Referência B) 2 Assistentes Técnicos.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

3 - Um dos lugares postos a concurso fica reservado para candidatos com deficiência, nos termos do n.º 2, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo os candidatos declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

4 - Prazo de Validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar previstos no Mapa de Pessoal.

5 - Descrição Sumária das Funções:

Referência A) - 11 Assistentes Operacionais (Educação): as funções a desempenhar são as correspondentes ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

- Participar com os docentes no acompanhamento das crianças durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo; exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; cooperar nas actividades que visem a segurança das crianças na escola; zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação; estabelecer ligações telefónicas e prestar informações; receber e transmitir mensagens; assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia; exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar, assim como tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares; reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas; efectuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços; prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

Referência B) - 2 Assistentes Técnicos: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.

6 - Local de trabalho - Para exercer funções na área do Município de Faro, nomeadamente nas Escolas do Concelho.

7 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Faro) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo por base as seguintes remunerações:

Referência A) - Correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível, que equivale a (euro)450,00 mensais, de acordo com a tabela única remuneratória;

Referência B) - Correspondente à 1.ª posição remuneratória, 5.º nível, que equivale (euro)683,13mensais, de acordo com a tabela única remuneratória;

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/ 2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial.

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Nível Habilitacional:

Referência A) - Possuir Escolaridade Obrigatória, de acordo com a idade, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Referência B) - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas respectivas carreiras, sejam titulares das referidas categorias e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Órgão ou Serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

8.4 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.5 - No caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior e de acordo com o meu despacho de 21/08/2009, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Determinado ou Determinável, previamente estabelecida, ou sem Relação Jurídica de Emprego Público, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a al. g), n.º 3 do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Formalização da candidatura - as candidaturas são formalizadas mediante preenchimento do modelo de requerimento específico, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recrutamento, da Divisão de Recursos Humanos e no Site da Câmara Municipal (www.cm-faro.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recrutamento, da Divisão de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Faro, Rua do Município, 8004 - 001 Faro.

9.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada.

b) Fotocópia legível do certificado de Habilitações;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Número Fiscal de Contribuinte.

d) Declaração emitida pelo Serviço de Origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem a antiguidade na carreira e no exercício de Funções Públicas e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos.

9.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Selecção dos candidatos - considerando a urgência do recrutamento, por motivos de início do próximo ano escolar (2009/2010) em 10 de Setembro de 2009 e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular, que terá um peso de 100 % na lista de classificação final dos candidatos ao procedimento.

12 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular serão considerados (numa escala de 0 a 20 valores), os seguintes parâmetros: Habilitação Académica de Base, Experiência Profissional, Formação Profissional, e Avaliação de Desempenho, de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB +(EP x 2) + FP + AD)/4

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitação Académica de Base;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

13 - Critérios de Desempate - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar para a ordenação final dos candidatos são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada obtida em cada um dos elementos do método de selecção, Avaliação Curricular, que será expressa na escala de 0 a 20 valores.

15 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção - Avaliação Curricular, consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

16 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixada no Átrio da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica do Município, (www.cm-faro.pt).

17 - Exclusão e Notificação dos Candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo dispositivo legal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do único método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, conforme a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Composição do Júri do concurso:

Presidente - Dr. José João dos Reis Gomes da Costa, Director do Departamento de Acção Social, Educação, Desporto e Juventude.

Vogais efectivos:

- Dr.ª Sílvia Flora Guerreiro Morgado André Cabrita, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

- Dr. José Manuel Rosa Domingos, Técnico Superior de História, Variante Antropologia;

Vogais suplentes:

- Dr.ª Vera Cristina Barroca da Palma Fernandes Domingos, técnica superior na área de ciências Sociais;

- Dr.ª Elisabete da Conceição Bessa Jorge Sousa, Técnica Superior.

21 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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