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Aviso 15692/2009, de 7 de Setembro

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Sumário

Nomeação da arquitecta Ana Paula Marques Gordinho no cargo de chefe de divisão de Gestão Urbanística (cargo de direcção intermédia de 2.º grau) da Câmara Municipal de Faro

Texto do documento

Aviso 15692/2009

Foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108 de 04 de Junho de 2009, com o Aviso 10583/2009 e na Bolsa de Emprego Público, em 15 de Junho de 2009, a intenção da Câmara Municipal de Faro proceder à selecção do candidato para provimento do Cargo de Chefe de Divisão de Gestão Urbanística do respectivo Mapa de Pessoal, ao qual caberá o desenvolvimento das competências previstas no Regulamento Interno da Câmara Municipal de Faro.

Até ao termo do prazo, fixado para apresentação das candidaturas deram entrada cinco candidaturas.

Apreciadas as candidaturas, verificou-se que um dos candidatos não reunia os requisitos legais, pelo que foi excluído do procedimento e os outros quatro concorrentes reuniam os requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações da Lei 51/2005 de 30 de Agosto de 2005, aplicável à Administração Local por força do n.º 1 do artigo 1.º e de acordo com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 104/2006 de 7 de Junho de 2006, para o respectivo provimento.

Dos quatro candidatos admitidos apenas três compareceram à Entrevista Pública.

Após a aplicação dos métodos de selecção, a nomeação recai sobre a Arquitecta Ana Paula Marques Gordinho, tendo esta demonstrado predisposição natural para a liderança, estabelecendo claramente objectivos organizacionais e capacidade crítica, fundamentada pelo reconhecido perfil e aptidão técnica e experiência para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço inerentes ao cargo, conforme currículo que se anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

Assim, para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro e artigo 13.º do Decreto-Lei 93/2004 de 20 de Abril, torna-se público que, nomeio em regime de Comissão de Serviço, a Arquitecta Ana Paula Marques Gordinho, por três anos, com efeitos a 10 de Agosto de 2009.

Anexo - Curriculum Vitae abreviado da Arquitecta Ana Paula Marques Gordinho: Currículo Académico - Em 26 de Julho de 1999 - Licenciatura em Arquitectura, pela Universidade Lusíada de Lisboa. Currículo Profissional - De 15 de Fevereiro de 2001 a Junho de 2008 - Exerce funções de Arquitecta na Divisão de Gestão Urbanística na Câmara Municipal de Faro, nomeadamente na apreciação de projectos de obras de edificação, vistorias em todas as classes de espaços do PDM de Faro com fins de utilização de Eventos, vários Estudos Urbanísticos, coordenação da equipa de gestão urbanística do Departamento de Urbanismo (2003 a 2005), participação na revisão de Regulamentos Municipais e proposta de novos Regulamentos. Desde Julho de 2008 - Exerce o cargo de Chefe da Divisão de Gestão Urbanística, em Regime de Substituição, na Câmara Municipal de Faro. Em Novembro de 2008, participação na palestra ministrada na Universidade Autónoma de Lisboa sobre o tema "Requalificação da Praia de Faro". Delegação do Algarve da Ordem dos Arquitectos (Mandato de 2006 a 2009) - colabora na organização de acções de formação, exposições, comemorações e seminários. Formação - acções de formação - "Auto-CAD14-Desenho Tri-dimensional + Architectural Desktop"; "Prática de Arquitectura - Metodologia de Projecto"; "Prática de Arquitectura - Proposta de Honorários"; "Planeamento Urbanístico e Desenho Urbano"; "Loteamentos Urbanos"; "Turismo no Espaço Rural e Turismo de natureza"; "Formação RCCTE"; "Acessibilidade e Design Universal"; "Alterações ao regime Jurídico de Urbanização e da Edificação"; Seminários - "As novas provocações à Arquitectura"; "Barreiras Arquitectónicas - A Cidade para Todos"; "Acessibilidades"; "Alterações ao Regime Jurídico da urbanização e da Edificação"; curso de Especialização "Regulamento de Segurança contra Incêndios em Edifícios"; curso de Gestão Pública na Administração Local.

6 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

302209391

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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