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Aviso 15686/2009, de 7 de Setembro

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Sumário

Aviso de procedimento concursal comum para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo (tempo parcial) para a ocupação de postos de trabalho para leccionar as actividades de enriquecimento curricular

Texto do documento

Aviso 15686/2009

Procedimento concursal comum para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo (tempo parcial), para a ocupação de postos de trabalho para leccionar as actividades de enriquecimento curricular.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por meu despacho de 4 de Agosto de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado (termo resolutivo certo), a tempo parcial, para o ano lectivo 2009/2010, com vista à ocupação dos seguintes postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal de 2009 para as actividades de enriquecimento curricular:

A) 6 Docentes da Área de Expressões Plásticas;

B) 5 Docentes da Área de Educação Física e Desportiva;

C) 3 Docentes da Área de Inglês.

2 - Local de trabalho - Escolas do 1.º Ciclo do Concelho de Campo Maior.

3 - Duração dos contratos - período compreendido entre a assinatura do contrato e 30 de Junho de 2010.

4 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Caracterização das funções - as funções a desempenhar encontram-se reguladas pelo Despacho 14460/2008, do Ministério de Educação, que define o regime de funcionamento das Actividades de Enriquecimento Curricular.

6 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Campo Maior) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos gerais de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Nível Habilitacional Exigido:

A) Área de Expressões Plásticas - Os professores no âmbito das actividades de enriquecimento curricular deverão possuir formação profissional ou especializada adequada ao ensino da expressão plástica.

B) Área de Educação Física e Desportiva - Os professores de actividade física e desportiva no âmbito das actividades de enriquecimento curricular devem possuir uma das habilitações constantes no artigo 12.º do Anexo ao Despacho 14460/2008, de 26 de Maio.

C) Área de Inglês - Os professores de inglês no âmbito das actividades de enriquecimento curricular devem possuir uma das habilitações, constantes no artigo 9.º do Anexo ao Despacho 14460/2008, de 26 de Maio.

9.1 - No presente procedimento concursal não é aceite a substituição dos níveis habilitacionais indicados.

10 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

12 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação do disposto nos números anteriores, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida.

13 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

13.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura tipo, de uso obrigatório, disponível na Secção de Pessoal e no site do Município (www.cm-campo-maior.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, das 9h00 m às 16h00 m, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Campo Maior, Praça da República - Apartado 55, 7370 - 954 Campo Maior.

Cada formulário de candidatura vale apenas para um único concurso, não sendo aceites candidaturas que disponham de modo diferente.

13.3 - O formulário de candidatura ao concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;

b)Comprovativo de experiência profissional anterior relevante para o desempenho das funções;

c) Documentos que comprovem formação profissional adicional considerada relevante para o exercício das funções;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade /Cartão de Cidadão;

e)Fotocópia do Cartão Fiscal de Contribuinte;

f) Fotocópia do certificado de habilitações literárias ou documento comprovando a posse de uma das habilitações definidas no Despacho 14460/2008, de 26 de Maio;

g) Comprovativo da avaliação de desempenho, quando aplicável.

14 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Métodos de selecção obrigatórios: Em conformidade com o n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, são os seguintes:

a) Avaliação curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitações académicas ou cursos equiparados, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

17 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos ao presente procedimento concursal ser, de tal modo elevado (igual ou superior a 20) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, atento à urgência da contratação dos docentes que deverão iniciar as suas actividades em Setembro de 2009, sob pena de inviabilizar o início do ano lectivo, será utilizado, unicamente, o método de selecção obrigatório (Avaliação Curricular), de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Avaliação curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = HA x 25 % x FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

Em que:

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A classificação final da entrevista avaliação de competências será expressa segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente aos quais corresponde respectivamente as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

19 - Classificação Final:

A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:

CF = AC x 60 % + EAC x 40 %

Em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

20 - No caso previsto no n.º 17 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório será de 100 %.

21 - A falta da comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

22 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Sem prejuízo do disposto no n.º 17 do presente aviso, por razões de celeridade, em virtude da urgência do recrutamento em causa, de acordo com o preceituado no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

24 - Composição do Júri:

Presidente: Vereadora Ana de Lurdes Aldeano Anacleto Golaio;

Vogais efectivos: Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira e Professor José Emílio Faleira Pernas, Presidente do Conselho Executivo/Director do Agrupamento de Escolas de Campo Maior.

Vogais suplentes: Dr. João Maria Salvador Sanguinho, Técnico Superior e Dr. Paulo Sérgio Meira Semedo, Técnico Superior.

O primeiro vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

25 - Actas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

26 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

27 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Campo Maior e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-campo-maior.pt) em data oportuna após aplicação dos métodos de selecção.

29 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

29.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sobre compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no aceso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Campo Maior (www.cm-campo-maior.pt) e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

32 - No que concerne ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, encontra - se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, tal como informa a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público nas suas FAQ's.

7 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, João Manuel Borrega Burrica.

302201793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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