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Portaria 385/82, de 16 de Abril

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Sumário

Autoriza o emprego de álcool etílico desnaturado como carburante de substituição, em motores de viaturas do Estado.

Texto do documento

Portaria 385/82
de 16 de Abril
A substituição dos derivados do petróleo por outros combustíveis é considerada uma das melhores formas de adaptação à nova situação energética.

Porém, o sector dos transportes encontra muitas dificuldades em libertar-se daquela dependência. Por isso se considera conveniente remover os entraves que existem ao estudo de alternativas que se apresentem com alguma viabilidade.

Para o efeito é necessário introduzir algumas alterações ao disposto na Portaria 10380, de 27 de Abril de 1943.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 32438, de 24 de Novembro de 1942, o seguinte:

1.º O emprego do álcool etílico desnaturado como carburante de substituição em motores de viaturas que, entregues a organismo do Estado, se destinem a investigação e demonstração pode, caso a caso, ser autorizado pela Direcção-Geral de Energia.

2.º Salvo o que decorre do disposto no número anterior, mantém-se a proibição no continente do emprego de álcool etílico natural ou desnaturado, como carburante em motores de explosão de qualquer tipo.

Secretaria de Estado da Energia, 26 de Março de 1982. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1942-11-24 - Decreto-Lei 32438 - Ministério da Economia - Gabinete do Ministro

    Estabelece a forma de admissão do pessoal para a campanha de produção agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1943-04-27 - Portaria 10380 - Ministério da Economia - Instituto Português de Combustíveis

    PROÍBE NO CONTINENTE E EMPREGO DO ÁLCOOL ETÍLICO NATURAL OU DESNATURADO COMO CARBURANTE EM MOTORES DE EXPLOSÃO DE QUALQUER TIPO.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-09 - Portaria 686/82 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia

    Autoriza o emprego de álcool etílico desnaturado como carburante de substituição em motores de viaturas que se destinem a investigação e demonstração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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